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Despacho 9237/2018, de 2 de Outubro

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Sumário

Determina a cessação de comissão de serviço, a seu pedido, da licenciada Maria João Serrano Cachucho, especialista superior, como Diretora da Unidade de Administração Financeira, Patrimonial e de Segurança da Polícia Judiciária, com efeitos a 11 de setembro de 2018 inclusive

Texto do documento

Despacho 9237/2018

Nos termos da alínea i) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, conjugado com o disposto no n.º 3 do artigo 40.º, aplicável ex vi n.º 6 do artigo 43.º, ambos da Lei 37/2008, de 6 de agosto, na sua redação atual, determino a cessação de comissão de serviço, a seu pedido, da licenciada Maria João Serrano Cachucho, especialista superior, como Diretora da Unidade de Administração Financeira, Patrimonial e de Segurança da Polícia Judiciária, cargo de direção intermédia de 1.º grau, para a qual foi designada pelo Despacho de 8 de maio, publicado, sob n.º 12362/2009, no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 25 de maio, com renovações determinadas pelos Despachos de 9 de novembro de 2012 e de 21 de março de 2016, publicados, sob o n.º 14927/2012 e n.º 4661/2016, no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 21 de novembro de 2012, e n.º 66, de 5 de abril de 2016, respetivamente.

O presente despacho produz efeitos a 11 de setembro de 2018 inclusive.

18 de setembro de 2018. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.

311661921

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3487158.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-06 - Lei 37/2008 - Assembleia da República

    Aprova a orgânica da Polícia Judiciária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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