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Despacho 9234/2018, de 2 de Outubro

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Sumário

Determina a cessação de comissão de serviço, a seu pedido, do mestre João Manuel Batista Romão, como Diretor da Unidade Territorial da Diretoria do Norte da Polícia Judiciária, com efeitos a 10 de setembro de 2018 inclusive

Texto do documento

Despacho 9234/2018

Nos termos da alínea i) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, conjugado com o disposto no n.º 3 do artigo 40.º, aplicável ex vi n.º 2 do artigo 42.º, ambos da Lei 37/2008, de 6 de agosto, na sua redação atual, determino a cessação de comissão de serviço, a seu pedido, do mestre João Manuel Batista Romão, procurador da república, como Diretor da Unidade Territorial da Diretoria do Norte da Polícia Judiciária, cargo de direção intermédia de 1.º grau, para o qual foi designado pelo Despacho de 6 de abril, publicado, sob o n.º 11443-B/2009, no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 11 de maio de 2009, com renovações determinadas pelos Despachos de 7 de abril de 2012 e de 3 de julho de 2015, publicados, sob o n.º 10400/2012 e n.º 7762/2015, no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 2 de agosto de 2012, e n.º 135, de 14 de julho de 2015, respetivamente.

O presente despacho produz efeitos a 10 de setembro de 2018 inclusive.

18 de setembro de 2018. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.

311661873

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3487155.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-06 - Lei 37/2008 - Assembleia da República

    Aprova a orgânica da Polícia Judiciária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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