Por ordem superior se torna público que, por notificação de 15 de fevereiro de 2018, o Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário, comunicou ter a República Portuguesa efetuado, a 15 de fevereiro de 2018, a retirada da reserva à secção 18 b) (1) feita no momento da adesão à Convenção sobre os Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, adotada em Nova Iorque, em 13 de fevereiro de 1946.
Tradução
A República Portuguesa é Parte desta Convenção, aprovada, para adesão, pela Resolução da Assembleia da República n.º 38/98 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 34/98, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 175, de 31 de julho de 1998.
O instrumento de adesão foi depositado a 14 de outubro de 1998, estando esta Convenção em vigor para a República Portuguesa desde essa data, conforme o Aviso 277/98, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 280, de 4 de dezembro de 1998.
A retirada da reserva formulada pela República Portuguesa à Convenção sobre os Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, adotada pela Assembleia Geral, em 13 de fevereiro de 1946, é aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 3/2018, em 29 de novembro de 2017 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 5/2018, de 8 de janeiro, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 5, de 8 de janeiro de 2018.
(1) Vd. notificação do depositário C.N.522.1998.TREATIES-III.1 de 4 de dezembro de 1998 (Adesão: Portugal).
Departamento de Assuntos Jurídicos, 26 de setembro de 2018. - A Diretora, Susana Vaz Patto.
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