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Aviso 14052/2018, de 1 de Outubro

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Sumário

Abertura de procedimento de recrutamento mediante mobilidade interna entre órgãos e serviços para um técnico superior - Geólogo

Texto do documento

Aviso 14052/2018

Para os devidos efeitos torna-se público que, por Despacho do Senhor Presidente da Câmara, de 31/07/2018, se encontra aberto procedimento de recrutamento mediante mobilidade interna entre órgãos e serviços, nos termos do Artigo 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso, para 1 Técnico Superior - Geólogo.

1 - Local de trabalho: As funções serão exercidos no Município de Valongo.

2 - Caracterização do posto de trabalho:

O posto de trabalho e o perfil pretendido correspondem ao exercício de funções previstas na carreira de Técnico Superior, conforme descrição no Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho. Para além das funções de Técnico Superior, constantes na Lei 35/2014, de 22 de junho, de grau 3 de complexidade, exercerá funções que incluam: análise de estudos e emissão de pareceres numa perspetiva macroscópica sistemática integrada nos assuntos que lhe são submetidos para tratamento à luz das ciências do ambiente; elaboração de propostas fundamentadas de solução de problemas concretos na área ambiental; preparação/elaboração/acompanhamento de planos e projetos ambientais, designadamente na área da sensibilização e educação ambiental, bem como medidas e ações de monitorização, controlo, gestão e proteção ambiental que mereçam o enquadramento qualificado na área que lhe diga respeito. Participação em equipas interdisciplinares; intervenção no diálogo com outros ramos de especialidades para prossecução de objetivos com conteúdo pluridisciplinar.

Execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

O Perfil pretendido requer a habilitação para o exercício da profissão de geólogo nos seus domínios de atividade, com relevância nas áreas do património geológico, ambiente, recursos minerais e ordenamento, preferencialmente com conhecimentos de SIG, com aptidão e motivação para a área do ambiente e para as diversas matérias relacionadas. Capacidade de organização, proatividade e espírito de equipa, com fluência em português e preferivelmente com conhecimentos de inglês.

3 - Posição remuneratória: A detida pelo trabalhador, conjugada com o disposto no artigo 38.º da LTFP, conjugado com o n.º 1 do Artigo 42.º da Lei 82-B/2016, de 28 de dezembro.

4 - Requisitos de admissão: Relação jurídica: trabalhadores que já possuem vínculo de emprego público, por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e que estejam inseridos na carreira de Técnica Superior, a exercer funções na área de Geologia, de acordo com o perfil pretendido.

5 - Documentação exigida:

5.1 - O requerimento de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas, com indicação da modalidade de vínculo de emprego público, carreira e categoria em que se encontra inserido e respetiva remuneração (nível e posição remuneratória), experiência profissional na área de Direito e classificação obtida nos três últimos ciclos ao nível de avaliação de desempenho.

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Curriculum vitae atualizado, datado e assinado;

d) Fotocópias dos certificados das ações de formação frequentadas e indicadas no curriculum vitae.

6 - Métodos de seleção: A seleção de candidatos será efetuada com base na análise do curriculum vitae apresentado, complementada com entrevista profissional relativamente aos candidatos selecionados.

O método de Avaliação Curricular (AC) será valorado na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, seguindo a aplicação da seguinte fórmula:

AC = HA x 25 % + FP x 25 % + EP x 40 % + AD x 10 %

sendo:

HA = Habilitação Académica

FP = Formação Profissional

EP = Experiência Profissional

AD = Avaliação de Desempenho

As habilitações académicas serão ponderadas e valoradas até ao máximo de 20 valores da seguinte forma:

Média de Licenciatura = 10 valores - 10 valores

Média de Licenciatura = 11 ou 12 valores - 14 valores

Média de Licenciatura = 13 ou 14 valores - 16 valores

Média de Licenciatura = 15 ou 16 valores - 18 valores

Média de Licenciatura (maior que) 16 valores - 20 valores

A formação profissional será ponderada nas áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências necessárias ao exercício da função, sendo valorada até ao máximo de 20 valores:

Por cada ação de formação com duração (igual ou menor que) a 35 horas - 2 valores;

Por cada ação de formação com duração (maior que) a 35 horas - 4 valores.

Apenas serão consideradas as ações de formação realizadas nos últimos 5 anos, a contar da data da publicação do presente procedimento na BEP, e desde que devidamente comprovadas.

A Experiência Profissional será ponderada e valorada da seguinte forma:

Até 1 ano - 10 valores;

(maior que) 1 ano e (igual ou menor que) 5 anos - 14 valores;

(maior que) 5 (igual ou menor que) 16 anos - 18 valores;

Mais de 16 anos - 20 valores.

Na avaliação de desempenho será ponderada o resultado da média aritmética dos últimos 3 ciclos avaliativos.

A entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Este método é avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, as classificações 20,16,12,8 e 4 valores, respetivamente.

A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de seleção, será efetuada através da seguinte fórmula:

CF = AC x 40 % + EPS x 60 %

sendo:

CF = Ordenação Final

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

7 - A publicitação dos resultados obtidos pelos candidatos será disponibilizada na página eletrónica do Município.

8 - Formalização das candidaturas - mediante requerimento, com menção expressa da modalidade de relação jurídica que detém, da carreira/categoria, da posição e nível remuneratório e respetivo montante pecuniário, residência, contacto telefónico e email, acompanhado de curriculum vitae detalhado e declaração autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, a natureza da relação jurídica de emprego público, a antiguidade na carreira/categoria em que se encontra inserido, a menção de avaliação de desempenho obtida nos últimos três ciclos avaliativos e descrição das atividades/funções que atualmente executa.

Apresentação das candidaturas: A candidatura deve ser formalizada em suporte de papel, podendo ser entregue pessoalmente, ou remetida pelo correio, com aviso de receção para a Câmara Municipal de Valongo, Avenida 5 de Outubro, 160, 4440-503 Valongo, até ao termo do prazo fixado no ponto 1, não sendo admitidas outras formas de apresentação de candidatura.

9 - Prazo de apresentação da candidatura: estará disponível no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

10 - A presente oferta de emprego será igualmente publicitada na bolsa de emprego público, em www.bep.gov.pt e na página eletrónica deste Município, em www.cm-valongo.pt, no 1.º dia útil seguinte à presente publicação.

11 - O júri do procedimento concursal é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente: Eng.ª Gisela Martins - Chefe da Divisão de Ambiente;

Vogais efetivos: Dr. Rui Pedro Gomes Martins - Chefe da Unidade de Recursos Humanos, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;

Dra. Cristina Madureira - Técnica Superior;

Vogais suplentes: Dr. José Amadeu Paiva - Chefe da Divisão Jurídica e Recursos Humanos;

Dra. Maria Fernanda da Costa - Técnica Superior.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

18 de setembro de 2018. - O Presidente da Câmara, Dr. José Manuel Pereira Ribeiro.

311658885

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3485770.dre.pdf .

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