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Aviso 14034/2018, de 1 de Outubro

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Sumário

Alteração por Adaptação do Plano Diretor Municipal de Ílhavo no âmbito do Programa da Orla Costeira Ovar-Marinha Grande

Texto do documento

Aviso 14034/2018

Alteração por Adaptação do PDM de Ílhavo, no âmbito do POC OMG

Fernando Fidalgo Caçoilo, Presidente da Câmara Municipal de Ílhavo, torna público que a Câmara Municipal de Ílhavo, na sua reunião de 06/09/2018, deliberou por unanimidade ratificar o seu despacho, datado de 09/08/2018, que nos termos do n.º 3 do artigo 35.º da Lei 75/2013 de 12/09, aprovou por declaração a proposta constante da Informação conjunta n.º 13/2018 de Alteração por Adaptação do PDM de Ílhavo, por força da entrada em vigor do Programa da Orla Costeira Ovar-Marinha Grande (POC OMG), nos termos do disposto no artigo 121.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que aprovou o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT).

De acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 121.º do RJIGT, a referida declaração foi transmitida à Assembleia Municipal de Ílhavo e à Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional do Centro (CCDR-C).

Assim, e em conformidade com o disposto no artigo 191.º do RJIGT, se publica a deliberação da Câmara Municipal de Ílhavo que ratificou o despacho que declarou a Alteração por Adaptação do PDM de Ílhavo, bem como o texto das disposições alteradas do respetivo Regulamento.

10 de setembro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal de Ílhavo, Fernando Fidalgo Caçoilo.

Deliberação

Fernando Fidalgo Caçoilo, Presidente da Câmara Municipal de Ílhavo, torna público que a Câmara Municipal de Ílhavo, na sua reunião de 06/09/2018, deliberou por unanimidade ratificar o seu despacho, datado de 09/08/2018, que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º da Lei 75/2013 de 12/09, declarou a Alteração por Adaptação do PDM de Ílhavo, por força da entrada em vigor do Programa da Orla Costeira Ovar-Marinha Grande (POC OMG), nos termos do disposto no artigo 121.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.

10 de setembro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal de Ílhavo, Fernando Fidalgo Caçoilo.

Alteração por Adaptação do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Ílhavo

«Artigo 21.º-G

[...]

1 - ...

2 - ...

a) ...

b) ...

3 - ...

a) ...

b) ...

i) ...

1) ...

2) ...

ii) Fora das frentes urbanas:

1) As novas edificações e a reconstrução, alteração e ampliação das existentes ficam sujeitas ao disposto no Plano de Ordenamento da Orla Costeira Ovar-Marinha Grande, aprovado pela resolução do Conselho de Ministros n.º 142/2000, de 20 de outubro, até 10 de agosto de 2018;

2) A partir de 11 de agosto de 2018, são proibidas novas edificações fixas, sendo admitidas reconstruções, alterações e ampliações, desde que não se traduzam no aumento de cércea, na criação de caves e de novas unidades funcionais, não correspondam a um aumento total da área de construção superior a 25 m2 e não constituam mais-valias em situação de futura expropriação ou preferência de aquisição por parte do Estado.

4 - ...

a) ...

b) ...

i) ...

ii) ...

iii) ...

5 - ...

a) ...

b) ...»

611665518

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3485749.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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