Cessação da cedência de interesse público e regresso ao serviço
Nos termos do n.º 5 do artigo 241.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, foi feito cessar o acordo de cedência de interesse público, entre o Município de Elvas, Aquaelvas - Águas de Elvas, S. A. e o trabalhador João Carlos Ortiz Massano, com efeitos a 31 de julho de 2018, tendo o trabalhador regressado ao serviço no Município de Elvas em 1 de agosto de 2018.
28 de agosto de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Nuno Miguel Fernandes Mocinha.
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