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Aviso 14006/2018, de 1 de Outubro

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Sumário

Consolidação definitiva de mobilidades internas

Texto do documento

Aviso 14006/2018

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que foram autorizadas:

Com efeitos a 1 de janeiro de 2018, a consolidação definitiva da mobilidade interna intercarreiras do trabalhador Luís Miguel Gonçalves Faria, para ocupar uma vaga um posto de trabalho no mapa de pessoal do Turismo de Portugal I. P., na carreira e categoria de técnico superior, com a 2.ª posição remuneratória, nível 15 da Tabela Remuneratória Única, de acordo com o disposto nos n.º 1 a 5 do artigo 99.º-A da LGTFP constante do Anexo I da Lei 35/2014, de 20 junho, na redação que lhe foi conferida pelo artigo 270.º da Lei 42/2016;

Com efeitos a 26 de julho de 2018, a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria de Lígia Manuela dos Santos Gomes para ocupar um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior no mapa de pessoal do Turismo de Portugal I. P., mantendo a posição remuneratória e nível remuneratório da situação jurídico-funcional de origem;

Com efeitos a 1 de setembro de 2018, a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria de Rute Alexandra Marques Gouveia para ocupar um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior no mapa de pessoal do Turismo de Portugal I. P., mantendo a posição remuneratória e nível remuneratório da situação jurídico-funcional de origem.

18 de setembro de 2018. - A Diretora Coordenadora da Direção de Recursos Humanos, Elsa Cristina Pinto Barbosa Gomes da Cruz Deus Vieira.

311660771

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3485698.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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