Delegação de competências no subdiretor, adjuntos e assessores e na Chefe dos Serviços de Administração Escolar
Nos termos do disposto no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, no subdiretor, adjuntos e assessores abaixo nomeados as seguintes competências para a prática de todos os atos relacionados com a respetiva matéria:
1 - No subdiretor António Manuel Pinela Espada, as competências de:
a) Exercer as competências inerentes ao cargo de vice-presidente do conselho administrativo do agrupamento;
b) Superintender e presidir a todos os concursos de seleção e recrutamento de recursos humanos;
c) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos do Agrupamento;
d) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos, em complemento e nas faltas ou impedimentos do adjunto com competência para tal;
e) Convocar e presidir às reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende e aprovar as respetivas atas;
f) Superintender a constituição e alteração das turmas na Educação Pré-escolar, do 1.º, 2.º e 3.º ciclo do ensino básico e ensino secundário, em articulação com a Diretora, a Adjunta que superintende a Educação Pré-Escolar e o 1.º Ciclo e os Serviços de Administração Escolar;
g) Planear e assegurar a execução de atividades no âmbito da Segurança da escola sede, bem como superintender a área da Segurança no Agrupamento;
h) Coordenar e supervisionar todo o processo de realização das provas de aferição, provas finais e exames, que se realizem no Agrupamento, devendo adotar todos os procedimentos que entenda necessários ou adequados para a realização dos mesmos;
i) Fazer despacho de expediente das áreas que superintende, assim como do correio diário;
j) Supervisionar as atas das estruturas sob a sua responsabilidade;
k) Supervisionar as atas, pautas e outros documentos de avaliação dos alunos do 2.º ciclo do ensino básico;
l) Superintender as atividades relacionadas com o Plano Tecnológico da Educação e as Tecnologias de Informação e Comunicação;
m) Distribuir o serviço do pessoal não docente em articulação com a coordenadora do pessoal auxiliar;
n) Superintender o funcionamento dos refeitórios, reprografias, bufetes e papelarias do agrupamento em articulação com os Serviços de Administração Escolar;
o) Homologar atas e pautas de avaliação de alunos;
p) Para além das competências referidas, e de acordo com o n.º 8 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, o Subdiretor substitui a Diretora nas suas faltas e impedimentos.
2 - Na adjunta Otília de Jesus Reis Dâmaso Gonçalves, as competências de:
a) Superintender ao nível pedagógico a educação pré-escolar e o 1.º ciclo do ensino básico do Agrupamento, incluindo as atividades de apoio à família, as atividades de promoção do sucesso escolar e de enriquecimento curricular;
b) Aprovar as atas de conselhos de docentes e das estruturas pedagógicas que superintende;
c) Superintender a constituição de turmas do pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico;
d) Superintender a avaliação de desempenho do pessoal não docente do Agrupamento, em articulação com a adjunta responsável pela avaliação do pessoal auxiliar, com as coordenadoras de estabelecimento e a coordenadora dos assistentes operacionais;
e) Distribuir o serviço do pessoal não docente em articulação com a coordenadora do pessoal auxiliar;
f) Coordenar e supervisionar todo o processo de realização das provas de aferição, no 1.º Ciclo, que se realizem no Agrupamento, devendo adotar todos os procedimentos que entenda necessários ou adequados para a realização dos mesmos;
g) Superintender a elaboração de horários do pessoal docente da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico e dos respetivos alunos em articulação com a diretora;
h) Superintender, em articulação com os coordenadores e responsáveis de estabelecimento, a atividade relacionada a ação social escolar no pré-escolar e 1.º ciclo e outras medidas ou regimes de apoio aos alunos;
i) Convocar e presidir às reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende e aprovar as respetivas atas;
j) Fazer despacho de expediente das áreas que superintende;
k) Representar o agrupamento nos espaços e eventos referentes à área de intervenção das suas competências;
l) Representar a Diretora nas suas faltas e impedimentos;
m) Integrar a Equipa Multidisciplinar em representação do órgão Diretor;
n) Integrar a Equipa de Autoavaliação do agrupamento em representação do órgão Diretor;
o) Articular com a Câmara Municipal e a Junta de Freguesia as atividades da educação pré-escolar e do 1.º ciclo;
p) Superintender no processo de gestão de recursos humanos em atividades de substituição de docentes ausentes nas escolas da educação pré-escolar e do 1.º ciclo;
q) Homologar atas e pautas de avaliação de alunos;
r) Proceder à seleção e recrutamento dos técnicos para lecionação das AEC's.
s) Gerir, promover e assegurar a manutenção e a reparação das instalações, espaços e equipamentos, bem como dos outros recursos educativos nas escolas do pré-escolar e 1.º ciclo;
3 - No adjunto Carlos Alberto Vicente Duarte Lopes, as competências de:
a) Superintender o funcionamento dos cursos da oferta formativa profissionalizante;
b) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos, em complemento com o subdiretor;
c) Fazer despacho de expediente das áreas que superintende;
d) Superintender o funcionamento dos cursos da oferta formativa para adultos;
e) Desenvolver a tramitação processual no âmbito de processo de recrutamento de recursos humanos, nomeadamente, dos técnicos especializados;
f) Garantir a execução do Plano de Segurança do Agrupamento;
g) Articular com a Escola Segura;
h) Articular com a CPCJ;
i) Ler e homologar as atas dos Departamentos Curriculares, Conselhos de Grupo e de outros Conselhos;
j) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que supervisiona, coordena e acompanha.
k) Representar o Agrupamento no âmbito das competências delegadas.
l) Coordenar e supervisionar todo o processo de realização das provas de aferição, provas finais e exames, que se realizem no Agrupamento, devendo adotar todos os procedimentos que entenda necessários ou adequados para a realização dos mesmos;
m) Coordenar o processo de adoção de manuais escolares;
n) Homologar atas e pautas de avaliação de alunos.
4 - Na adjunta Elsa Maria Cachouça Martins Almeida, as competências de:
a) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que supervisiona, coordena e acompanha.
b) Representar o Agrupamento no âmbito das competências delegadas.
c) Coordenar e supervisionar todo o processo de realização das provas de aferição, provas finais e exames, que se realizem no Agrupamento, devendo adotar todos os procedimentos que entenda necessários ou adequados para a realização dos mesmos;
d) Fazer despacho de expediente das áreas que superintende;
e) Representar o agrupamento nos espaços e eventos referentes à área de intervenção das suas competências, especialmente na impossibilidade da diretora estar presente;
f) Superintender a avaliação de desempenho dos assistentes operacionais do Agrupamento, em articulação com a adjunta Otília Gonçalves e a coordenadora do pessoal auxiliar;
g) Homologar as atas de conselhos de docentes e/ou outras estruturas pedagógicas;
h) Fazer o levantamento das necessidades de formação do pessoal não docente;
i) Verificar as atas, pautas e outros documentos de avaliação dos alunos;
j) [Re]Organizar os horários dos docentes do agrupamento, em articulação com a Diretora;
k) Supervisionar o Programa de Educação para a Saúde;
l) Acompanhar e monitorizar os diferentes projetos pedagógicos do agrupamento, em articulação com as diferentes estruturas de coordenação;
m) Tutelar a gestão dos apoios educativos e o apoio tutorial específico;
n) Elaborar os calendários das reuniões dos Conselhos de Turma do agrupamento;
o) Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas.
p) Homologar atas e pautas de avaliação de alunos
5 - No assessor, Luís Filipe Lobo da Silveira Conceição, as competências de:
a) Homologar pautas de avaliação de alunos;
b) Superintender o programa PAEB e ENES;
c) Superintender os programas de gestão administrativa e pedagógica (SUMÁRIOS, ALUNOS, GIAE, entre outros);
d) Superintender o(s) diferentes correio(s) eletrónicos do Agrupamento (Serviços Administrativos, Direção, Administrador, Turmas, entre outros);
e) Gerir a informação das plataformas informáticas associadas à gestão e administração do Agrupamento em articulação com o Subdiretor e a Chefe dos Serviços de Administração Escolar;
f) Adjuvar a Diretora, o Subdiretor e os adjuntos nas áreas que lhes foram delegadas, sempre que necessário.
6 - Na assessora, Ana Paula Carvalho Moreira de Carvalho, as competências de:
a) Homologar atas e pautas de avaliação de alunos;
b) Superintender a organização do expediente do órgão Diretor;
c) Adjuvar a Diretora, o Subdiretor e os adjuntos nas áreas que lhes foram delegadas, sempre que necessário.
7 - Nos termos no disposto Portaria 759/2009 de 16 de julho, delego na Chefe de Serviços de Administração Escolar a competência para proceder à avaliação dos Assistentes Técnicos a exercer funções no Agrupamento.
O presente despacho produz efeitos a partir de 4 de setembro de 2018, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito das competências acima delegadas.
18 de setembro de 2018. - A Diretora, Maria Manuela de Carvalho Teixeira.
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