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Despacho 9208/2018, de 1 de Outubro

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Sumário

Nomeação dos elementos que fazem parte da direção

Texto do documento

Despacho 9208/2018

Maria Manuela de Carvalho Teixeira, Diretora do Agrupamento de Escolas de Santo André, Santiago do Cacém, na sequência da competência que lhe é conferida no disposto no n.º 5 do artigo 21.º e no n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, por despacho de 3 de setembro de 2018, nomeia para os cargos de subdiretor e adjuntos do Agrupamento de Escolas de Santo André, os seguintes docentes:

Subdiretor - António Manuel Pinela Espada, professor do quadro do Agrupamento de Escolas de Santiago do Cacém, pertencente ao grupo de recrutamento 230;

Adjunto - Carlos Alberto Vicente Duarte Lopes, professor do quadro do Agrupamento de Escolas de Santo André, pertencente ao grupo de recrutamento 300;

Adjunta - Elsa Maria Cachouça Martins Almeida, professora do quadro do Agrupamento de Escolas de Santo André, pertencente ao grupo de recrutamento 510;

Adjunta - Otília Jesus Reis Dâmaso Gonçalves, professora do quadro do Agrupamento de Escolas de Santo André, pertencente ao grupo de recrutamento 100;

O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura, correspondente à tomada de posse.

18 de setembro de 2018. - A Diretora, Maria Manuela de Carvalho Teixeira.

311660203

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3485675.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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