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Lei 18/85, de 26 de Julho

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Sumário

Redução de taxas de imposto de capitais sobre juros de depósitos.

Texto do documento

Lei 18/85

de 26 de Julho

Redução de taxas de imposto de capitais sobre juros de depósitos

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), 168.º, n.º 1, alínea i), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1.º

1 - É reduzida de 18% para 13% a taxa do imposto de capitais prevista no § 4.º do artigo 21.º do Código do Imposto de Capitais, incidente sobre os juros de depósitos a que se refere o n.º 7 do artigo 6.º do mesmo Código.

2 - É reduzida de 10% para 3,3% a taxa do imposto de capitais prevista no artigo 4.º Lei 21 -B/77, de 9 de Abril, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 92-B/85, de 1 de Abril, incidente sobre os juros de depósitos a prazo constituídos por emigrantes e equiparados nas instituições de crédito autorizadas a recebê-los.

3 - As taxas estabelecidas nos números anteriores aplicar-se-ão aos juros dos depósitos constituídos ou renovados a partir da data da entrada em vigor da presente lei.

ARTIGO 2.º

É revogado o n.º 12.º do artigo 10.º do Código do Imposto de Capitais.

Aprovada em 8 de Julho de 1985.

O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

Promulgada em 24 de Julho de 1985.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendada em 25 de Julho de 1985.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1985/07/26/plain-34854.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34854.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-08 - Lei 21 - Ministério da Guerra

    Lei n.º 21, autorizando o Ministério da Guerra a vender o edifício do Hospital Militar de Braga

  • Tem documento Em vigor 1985-04-01 - Decreto-Lei 92-B/85 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Altera a redacção do nº 5 do artigo 9º, do § 1º do artigo 21º e a alínea e) do artigo 22º do Código do Imposto de Capitais, aprovado pelo Decreto Lei 44561, de 10 de Setembro de 1962, bem como a redacção do artigo 4º da Lei nº 21-B/77, de 9 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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