Portaria 463/80, de 4 de Agosto
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano
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Fonte: Diário da República n.º 178/1980, Série I de 1980-08-04.
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Data:
1980-08-04
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Secções desta página::
Altera o quadro do pessoal da Direcção do Crédito Cifre.
Portaria 463/80
de 4 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, que, face ao que dispõe o n.º 1 do artigo 20.º do
Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho, o quadro de pessoal da Direcção do Crédito Cifre, criado pelo artigo 7.º do
Decreto-Lei 179/79, de 8 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:
(ver documento original)
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 17 de Julho de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/08/04/plain-34847.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/34847.dre.pdf .
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