Portaria 717/83
de 24 de Junho
A Portaria 198/81, de 21 de Fevereiro, estabeleceu, ao abrigo do artigo 5.º do Decreto-Lei 435/80, de 2 de Outubro, os valores específicos a considerar na Região Autónoma dos Açores nos empréstimos de aquisição ou construção de habitação própria ao abrigo do sistema de incentivos em vigor.
Atendendo a que os valores de base utilizados foram objecto de actualização, através da Portaria 1152/82, de 15 de Dezembro;
Considerando que o Governo da Região Autónoma dos Açores propôs ao Governo da República que fossem alterados os limites estabelecidos nos quadros I e III daquela portaria:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Estado e das Finanças e do Plano, nos termos do Decreto-Lei 435/80, de 2 de Outubro, que, relativamente à Região Autónoma dos Açores, os valores fixados no quadro I (classes de fogos) e o valor por metro quadrado de área coberta fixado no quadro III (subsídio familiar para acesso à casa própria) da Portaria 1152/82, de 15 de Dezembro, sejam acrescidos de uma percentagem de 35%, nos termos dos quadros anexos.
Ministério das Finanças e do Plano.
Assinada em 25 de Maio de 1983.
O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.
ANEXO
QUADRO I
Classes de fogos
(ver documento original)
QUADRO III
Subsídio familiar para acesso à casa própria
(ver documento original)