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Acórdão (extrato) 373/2018, de 26 de Setembro

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Sumário

Declara extinto procedimento contraordenacional por infrações respeitantes às contas partidárias do ano de 2009, movido contra vários Partidos Políticos, assim como contra diversas pessoas singulares na qualidade de responsáveis financeiros de diversos partidos políticos, por decurso do prazo prescricional, determinando o arquivamento dos autos

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 373/2018

Processo 446/10

V - Decisão

7 - Nos termos e pelos fundamentos expostos, o Tribunal Constitucional decide:

a) Declarar extinto o procedimento contraordenacional movido contra os Partidos Políticos Movimento Esperança Portugal (MEP) e Partido Humanista (PH), por extinção dos visados;

b) Declarar extinto o procedimento contraordenacional movido contra o Bloco de Esquerda (BE), o CDS-Partido Popular (CDS/PP), o Partido da Nova Democracia (PND), o Movimento Mérito e Sociedade (MMS), o Partido Comunista dos Trabalhadores Portugueses (PCTP/MRPP), o Partido Comunista Português (PCP), o Partido da Terra (MPT), o Partido Democrático do Atlântico (PDA), o Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV), o Partido Social Democrata (PPD/PSD), o Partido Socialista (PS) e o Partido Pro Vida (PPV), assim como contra Rogério Paulo Moreira, João Rodrigo Pinho de Almeida, Maria Francisca Castelo Branco de Assis Teixeira, Francisco José Gomes de Oliveira e Alcino Marcelo da Costa Pinho, José Barão das Neves, Domingos António Caeiro Bulhão, Alexandre Miguel Pereira Araújo, Maria Manuela Simão Pinto Ângelo Santos, José Inácio Antunes de Faria, José Francisco Nunes Ventura, José Luís Teixeira Ferreira, Luís Filipe Brito da Silva Guerra, Maria Alice Mouta Ribeiro, Manuel da Silva Gonçalves Afonso, Ana Maria Teixeira Pinto, Pedro Maria Fontes da Cruz Braga, Luís Marques Guedes, Jaime José Parente Pinheiro de Freitas, Luís Filipe Botelho Ribeiro, Luís António Pacheco de Freitas Paiva, Carlos Fernando da Conceição Sousa, Eduardo Joaquim Caeiro Santos Fernandes e Margarida Maria de Bessa Ribeiro e Barros, por decurso do prazo prescricional; e, em consequência,

c) Determinar o arquivamento dos presentes autos.

Notifique.

Lisboa, 4 de julho de 2018. - Pedro Machete - Maria de Fátima Mata-Mouros - Gonçalo Almeida Ribeiro - Maria José Rangel de Mesquita - José Teles Pereira - Fernando Vaz Ventura - Catarina Sarmento e Castro - Lino Rodrigues Ribeiro - Joana Fernandes Costa - Cláudio Monteiro - João Pedro Caupers - Maria Clara Sottomayor - Manuel da Costa Andrade.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20180373.html?impressao=1

311652647

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3480704.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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