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Aviso (extrato) 13751/2018, de 26 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de 13 doutorados(as), em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 13751/2018

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, na redação dada pela Lei 57/2017, de 19 de julho, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de trinta dias úteis, a contar da presente publicação, um procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de 13 doutorados(as), em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo pelo prazo de três anos, automaticamente renováveis por períodos de um ano até à duração máxima de seis anos, para o exercício de atividades de gestão e comunicação em ciência e tecnologia na(s) área(s) científica(s) de Ciências da Vida e da Saúde e Ciências Naturais e do Ambiente.

O aviso integral deste procedimento está disponível no sítio eletrónico da FCT em https://www.fct.pt/recrutamento/, na Bolsa de Emprego Público (BEP), no portal Eracareers e no portal Euraxess.

11 de setembro de 2018. - A Vogal do Conselho Diretivo, Ana Maria Sanchez.

311648192

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3480672.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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