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Portaria 269/2018, de 26 de Setembro

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Sumário

Portaria que procede à segunda alteração da Portaria n.º 246-A/2016, de 8 de setembro, que estabelece as condições e os procedimentos do regime de reembolso parcial de impostos sobre combustíveis para empresas de transportes de mercadorias, previsto no artigo 93.º-A do Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho

Texto do documento

Portaria 269/2018

de 26 de setembro

O regime de «gasóleo profissional», introduzido em Portugal pela Lei 24/2016, de 22 de agosto, tem constituído um importante instrumento para a competitividade das empresas nacionais de transporte de mercadorias.

Este regime, regulamentado pela Portaria 246-A/2016, de 8 de setembro, que estabelece as condições e os procedimentos do regime de reembolso parcial de impostos sobre combustíveis para empresas de transportes de mercadorias, foi inicialmente implementado a título de projeto-piloto, nas zonas fronteiriças.

Decorrido mais de um ano sobre o seu alargamento a todo o território nacional, o número de aderentes cresceu significativamente, bem como o número de veículos elegíveis e os montantes de imposto reembolsados.

Tendo em consideração a experiência adquirida ao longo de mais de um ano de vigência plena deste regime, impõe-se proceder a alguns ajustamentos, dando resposta aos desafios que se colocam a este setor de atividade.

Assim, manda o Governo, pela Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa e pelos Secretários de Estado dos Assuntos Fiscais e da Energia, ao abrigo do artigo 93.º-A do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei 73/2010, de 21 de junho, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à segunda alteração da Portaria 246-A/2016, de 8 de setembro, que estabelece as condições e os procedimentos do regime de reembolso parcial de impostos sobre combustíveis para empresas de transportes de mercadorias, previsto no artigo 93.º-A do Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC), aprovado pelo Decreto-Lei 73/2010, de 21 de junho.

Artigo 2.º

Alteração da Portaria 246-A/2016

O artigo 6.º da Portaria 246-A/2016, de 8 de setembro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 6.º

[...]

1 - O presente regime apenas é aplicável aos abastecimentos até ao limite máximo de 35.000 litros por viatura abrangida nos termos do artigo anterior e por ano civil.

2 - [...]»

Artigo 3.º

Prorrogação do regime transitório aplicável aos abastecimentos realizados em ou para instalações de consumo próprio

É prorrogado até 31 de dezembro de 2019 o regime transitório aplicável aos abastecimentos realizados em ou para instalações de consumo próprio, previsto no n.º 2 do artigo 14.º-B da Portaria 246-A/2016, de 8 de setembro, na redação dada pela Portaria 17/2017, de 11 de janeiro.

Artigo 4.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde o dia 1 de janeiro de 2018.

A Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques, em 17 de setembro de 2018. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes, em 13 de setembro de 2018. - O Secretário de Estado da Energia, Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches, em 14 de setembro de 2018.

111659832

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3480632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-06-21 - Decreto-Lei 73/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova e publica em anexo o Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC) e transpõe a Directiva n.º 2008/118/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 16 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-22 - Lei 24/2016 - Assembleia da República

    Cria um regime de reembolso de impostos sobre combustíveis para as empresas de transportes de mercadorias, alterando o Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, e o Regime Geral das Infrações Tributárias, aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de junho

  • Tem documento Em vigor 2016-09-08 - Portaria 246-A/2016 - Presidência do Conselho de Ministros, Finanças e Economia

    Portaria que estabelece as condições e os procedimentos do regime de reembolso parcial de impostos sobre combustíveis para empresas de transportes de mercadorias

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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