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Aviso 13711/2018, de 25 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal em regime de mobilidade interna para um assistente operacional (nadador-salvador)

Texto do documento

Aviso 13711/2018

Nos termos do disposto nos artigos 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, adiante designada por LTFP, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal em regime de mobilidade interna na carreira/categoria entre órgãos ou serviços, por 18 meses:

1 - N.º e identificação do posto de trabalho, carreira e categoria: um Assistente Operacional (Nadador-Salvador)

2 - Local de trabalho e remuneração: área do Município de Salvaterra de Magos. A posição remuneratória de referência será a correspondente à 1.ª posição da categoria/carreira de assistente operacional e, e ao nível 1 da tabela remuneratória única - 580,00 (euro). O posicionamento remuneratório dos trabalhadores detentores de prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, será objeto de negociação nos termos do artigo do artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (OE2015), por remissão do n.º 1 do artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro (OE2017), tendo lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal;

3 - Caraterização do posto de trabalho: atividade n.º 57, descrita na caraterização dos postos de trabalho do Mapa de Pessoal de 2018, do Município de Salvaterra de Magos, (disponível no sítio do Município de Salvaterra de Magos, em www.cm-salvaterrademagos.pt.) "Zelar pela segurança dos utilizadores das piscinas e restantes equipamentos, encaminhar os utilizadores e transmitir as regras de utilização e segurança, administrar primeiros socorros quando necessário, auxiliar na manutenção e conservação dos espaços adjacentes aos tanques, colaborar com os docentes e distribuir os equipamentos nas atividades aquáticas."

4 - Requisitos exigidos:

4.1 - Gerais: Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

4.2 - Especiais: Os candidatos devem ser detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, em efetividade de funções, de preferencialmente com integração na carreira/categoria a que se candidatam e a executar as respetivas funções mencionadas no ponto 3 e curso de nadador salvador válido para o exercício da função.

5 - Forma de apresentação da candidatura: As candidaturas, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, são obrigatoriamente apresentadas mediante preenchimento completo, com letra legível, do formulário tipo de candidatura disponível no Serviço de Recursos Humanos e no sítio da Internet desta Câmara Municipal, em www.cm-salvaterrademagos.pt, podendo ser entregues pessoalmente (de segunda a sexta-feira das 9h00 m às 12h30 m e das 13h30 m às 17h00m), ou remetidas por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, Praça da República, n.º 1, 2120-072 Salvaterra de Magos. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico, nem candidaturas cujos formulários não estejam devidamente assinados;

6 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

6.1 - Certificado de Habilitações Literárias;

6.2 - Curriculum Vitae, atualizado, detalhado, datado e assinado;

6.3 - Declaração, emitida pelo serviço em que o candidato se encontra a exercer funções públicas, devidamente autenticada e atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, da categoria/carreira de que é titular e descrição das funções que exerce, a posição e o nível remuneratório e o correspondente montante pecuniário, bem como a avaliação de desempenho referente aos três últimos períodos avaliativos;

7 - Seleção dos candidatos: Os métodos de seleção a aplicar são:

7.1 - Avaliação Curricular: com uma ponderação de 50 %, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente: habilitação académica (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação do desempenho (AD);

7.2 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS): com uma ponderação de 50 %, visa avaliar o interesse e motivação, a experiência profissional e conhecimentos técnicos, a capacidade de expressão e comunicação, bem como a integração sócio laboral;

7.3 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se excluídos, os candidatos que obtenham uma pontuação inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte;

7.4 - Os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do Júri do Procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de três dias úteis, sempre que solicitadas;

8 - Notificação dos candidatos de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por umas das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria. A notificação dos candidatos será efetuada preferencialmente por meios eletrónicos;

9 - Composição do Júri:

Presidente do júri: Dr.ª Marília Modesto da Venda Monteiro, Chefe da Divisão Municipal de Ação Social e Cultural;

Vogais efetivos: 1.º Dr. Agostinho da Costa Gomes, técnico superior e 2.º Dr. António Manuel dos Santos Quintela, técnico superior;

Vogais suplentes: 1.º Dr. Rafael Silva Sabino de Assis, técnico superior e 2.ª Vera Lúcia da Silva Arroteia, assistente técnica. O 1.º vogal efetivo substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

10 - Publicitação: A presente oferta será publicitada na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público em www.bep.gov.pt, num jornal de expansão nacional e no sítio da Internet desta Câmara Municipal, em www.cm-salvaterrademagos.pt.

7 de setembro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Hélder Manuel Esménio, Eng.

311642343

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3479728.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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