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Aviso 13682/2018, de 25 de Setembro

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - Júlio Manuel Teles Cardoso, Fernando João Isidro Sequeira, Paulo Jorge Pinto Saraiva e Tiago Filipe Duarte Félix

Texto do documento

Aviso 13682/2018

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Nos termos e para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, se faz público que na sequência do procedimento concursal, aberto no âmbito do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários, estabelecido pela Lei 112/2017, de 29 de dezembro, por publicação de aviso na página eletrónica institucional do Município de Gouveia e na Bolsa de Emprego Público, foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com efeitos a partir de 3 de setembro de 2018, para a categoria de Assistente Operacional, 1.ª posição remuneratória, nível 1 da tabela remuneratória única, a que corresponde a remuneração de 580,00 (euro) com os seguintes trabalhadores:

Júlio Manuel Teles Cardoso

Fernando João Isidro Sequeira

Paulo Jorge Pinto Saraiva

Tiago Filipe Duarte Félix

Mais se faz público que, todos os trabalhadores supra referidos ficam isentos do cumprimento do período experimental, por aplicação do artigo 11.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro.

11 de setembro de 2018. - A Vereadora Permanente responsável pela Gestão de Recursos Humanos, Teresa Maria Borges Cardoso.

311643478

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3479698.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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