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Aviso 13678/2018, de 25 de Setembro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 13678/2018

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Nos termos e para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, se faz público que na sequência do procedimento concursal, aberto no âmbito do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários, estabelecido pela Lei 112/2017, de 29 de dezembro, por publicação de aviso na página electrónica institucional do Município de Gouveia e na Bolsa de Emprego Público, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com efeitos a partir de 3 de setembro de 2018, para a categoria de Assistente Operacional, 1.ª posição remuneratória, nível 1 da tabela remuneratória única, a que corresponde a remuneração de 580,00 (euro) com o seguinte trabalhador:

Paulo Alexandre Almeida Albuquerque

Mais se faz público que, o trabalhador supra referido fica isento do cumprimento do período experimental, por aplicação do artigo 11.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro.

11 de setembro de 2018. - A Vereadora Permanente Responsável pela Gestão de Recursos Humanos, Teresa Maria Borges Cardoso.

311643275

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3479694.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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