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Aviso 13670/2018, de 25 de Setembro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e início de funções na carreira geral/categoria de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 13670/2018

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e início de funções na carreira geral/ categoria de assistente técnico

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, se torna público que por despacho do Vereador do Pelouro dos Recursos Humanos de 06/09/2018, no uso da competência delegada, precedendo aprovação no procedimento concursal de regularização extraordinária de vínculos precários (PREVPAP) aberto por aviso publicado na BEP com a ref.ªOE201804/0211, de 09/04/2018: Marina Isabel da Cruz Gomes - foi contratada para ocupar um posto de trabalho previsto no mapa de pessoal desta Autarquia na carreira geral/categoria de assistente técnico, na área funcional de assistente administrativo, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado em 10/09/2018, o qual produz efeitos a partir de 17/09/2018 inclusive.

Nos termos do artigo 11.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro, foi dispensado o período experimental.

A trabalhadora irá auferir a remuneração base correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria de assistente técnico, a que corresponde o nível 5 da TRU.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).

11 de setembro de 2018. - O Vereador, José Manuel Moreira de Carvalho.

311643412

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3479685.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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