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Aviso 13660/2018, de 25 de Setembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final dos candidatos, relativa ao concurso externo para ocupação de um posto de trabalho da carreira não revista de pessoal de informática, na categoria de técnico de informática de grau 1, nível 1

Texto do documento

Aviso 13660/2018

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que foi homologada, por meu despacho datado de 27/08/2018, a lista unitária de ordenação final dos candidatos, relativa ao concurso externo para ocupação de um posto de trabalho da carreira não revista de pessoal de informática, na categoria de técnico de informática de grau 1, nível 1, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, aberto por aviso 5717/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 82 de 27 de abril de 2018.

A lista unitária de ordenação final encontra-se afixada no Placar do Serviço de Recursos Humanos desta autarquia e disponível para consulta na página eletrónica da Câmara Municipal de Bragança www.cm-braganca.pt/.

7 de setembro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Hernâni Dinis Venâncio Dias.

311645998

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3479674.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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