Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 10/91/A
A Assembleia Legislativa Regional dos Açores resolve, nos termos do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto Legislativo Regional 9/86/A, de 20 de Março, aprovar o seu Orçamento para o ano de 1992, que consta dos mapas anexos.
Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 12 de Setembro de 1991.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Guilherme Reis Leite.
(ver documento original)
Anexo ao Orçamento para 1992
Encargos com remunerações certas ao pessoal
(ver documento original)