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Despacho 9016/2018, de 25 de Setembro

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Sumário

Subdelegação de competências na licenciada Carolina Leonor Coutinho Cunha da Silva Rego, Chefe de setor de Bragança, Viana do Castelo e Vila Real do Núcleo de Fiscalização de Beneficiários e Contribuintes da Unidade de Fiscalização do Norte

Texto do documento

Despacho 9016/2018

1 - No uso dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho 3516/2017, do Diretor da Unidade de Fiscalização do Norte, do Departamento de Fiscalização do ISS, IP., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 26 de abril de 2017, e nos termos do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego, sem a faculdade de subdelegar e sem prejuízo do poder de avocação, na Licenciada Carolina Leonor Coutinho Cunha da Silva Rego, Chefe de setor de Bragança, Viana do Castelo e Vila Real do Núcleo de Fiscalização de Beneficiários e Contribuintes da Unidade de Fiscalização do Norte, no âmbito de intervenção do setor que dirige, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

1.1 - Dirigir a ação inspetiva e fiscalizadora em matéria de cumprimento dos direitos e obrigações dos beneficiários e contribuintes, e decidir os processos resultantes dessas intervenções;

1.2 - Desenvolver ações de esclarecimento e orientação dos beneficiários e contribuintes acerca dos seus direitos e obrigações para com a segurança social, tendo em vista prevenir e corrigir a prática de infrações de vária índole;

1.3 - Fiscalizar os beneficiários de prestações sociais e, caso conclua pela não verificação, total ou parcial, dos requisitos necessários à manutenção das mesmas, determinar aos serviços competentes a realização de diligências adequadas à correção das irregularidades detetadas;

1.4 - Elaborar e determinar o registo oficioso das declarações de remunerações na sequência do resultado apurado nas ações inspetivas;

1.5 - Elaborar autos de notícia e participações em matéria de atuações ilegais dos beneficiários e dos contribuintes, sedeados na sua área de intervenção;

1.6 - Programar e decidir as ações de fiscalização e avaliar os seus resultados;

1.7 - Praticar os demais atos necessários ao exercício das atribuições dos setores, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 17.º do Decreto- Lei 83/2012, de 30 de março, e 8.º da Portaria 135/2012, de 8 de maio;

1.8 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo os tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares de órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça, ao Tribunal de Contas, e outras entidades de idêntica posição na hierárquica do Estado, salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente;

2 - No que concerne ao pessoal do respetivo Setor, mais subdelego, ao abrigo e nos termos das mesmas disposições legais e desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam respeitados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria, os poderes necessários para:

2.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

2.2 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores do respetivo serviço;

2.3 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

2.4 - Autorizar as deslocações em serviço, bem como o pagamento de ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar;

2.5 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como o gozo de férias e a sua acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência do serviço;

2.6 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias do pessoal dos mesmos serviços e o respetivo gozo interpolado, bem como a concessão do período complementar de férias nos termos da lei aplicável;

3 - A presente delegação de competências produz efeitos imediatos, ficando, por força dela e ao abrigo do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ratificados todos os atos no entretanto praticados pelo dirigente referido que se insiram no âmbito das matérias abrangidas pela presente subdelegação de competências.

13/09/2018. - O Diretor do Núcleo de Fiscalização de Beneficiários e Contribuintes, Joaquim Manuel dos Santos Teixeira.

311658074

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3479159.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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