Considerando a intenção de proceder à dissolução do conselho diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), foram os seus membros notificados, em 20 de agosto de 2018, para o exercício da audiência prévia, por escrito, no prazo de 10 dias a contar daquela notificação.
Por despacho fundamentado de 4 de setembro de 2018 foi determinada a dissolução do conselho diretivo do IPDJ, I. P., e a cessação do mandato de todos os seus membros, com efeitos à data da sua assinatura.
No mesmo dia, foi recebida, por via de carta registada com data de 3 de setembro de 2018, pronúncia do mestre Augusto Fontes Baganha, no exercício da audiência prévia.
A argumentação expendida na referida pronúncia não é suscetível de afastar os fundamentos que justificam a dissolução do conselho diretivo do IPDJ, I. P., os quais se encontram vertidos no despacho fundamentado de 4 de setembro de 2018, e que se consubstanciam na necessidade de imprimir nova orientação à gestão daquele instituto público.
Assim:
Nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ratifico o meu despacho de 4 de setembro de 2018, que determina a dissolução do conselho diretivo do IPDJ, I. P., e a cessação do mandato de todos os seus membros, com efeitos à data da sua assinatura.
5 de setembro de 2018. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo de Loureiro Rebelo.
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