Nos termos do disposto no artigo 99.º-A aditado à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20/06, pelo artigo 270.º da Lei 42/2016, de 28/12, e na sequência dos despachos favoráveis de 19/04/2018 do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e de 24/05/2018 da Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, foi, por despacho de 28/07/2018 da Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, sancionada a consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras na categoria e carreira técnica superior dos trabalhadores a seguir identificados, com efeitos a 24/05/2018:
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Os trabalhadores são posicionados, com efeitos à data da consolidação da mobilidade intercarreiras, na 2.ª posição remuneratória da categoria e carreira de técnico superior, nível 15 da TRU, por força do disposto no artigo 27.º da LOE para 2018, com exceção da trabalhadora Maria Adelaide Ribeiro Cravo de Almeida Inácio que se mantém na 2.ª posição remuneratória da categoria e carreira de técnico superior, nível 15 da TRU, por força do disposto do artigo 153.º da LTFP.
5 de setembro de 2018. - O Chefe de Divisão, Manuel Pinheiro.
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