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Despacho 9006/2018, de 25 de Setembro

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Sumário

Integração em posto de trabalho vago no mapa de pessoal do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., de Maria de Fátima Correia Gomes Esteves Silva Caldeira e Radovan Miletic

Texto do documento

Despacho 9006/2018

Considerando que a Lei 25/2017, de 30 de maio, aprovou o regime de valorização profissional dos trabalhadores em funções públicas e consequentemente revogou o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas, produzindo os seus efeitos a 01 de junho de 2017;

Considerando que, àquela data, os técnicos superiores Maria de Fátima Correia Gomes Esteves Silva Caldeira e Radovan Miletic, oriundos da requalificação, se encontravam em situação de mobilidade interna na categoria no Camões-Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.;

Considerando o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º da citada Lei 25/2017, determino:

1 - A integração dos trabalhadores, em posto de trabalho vago do mapa de pessoal do Camões-Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., na seguinte situação jurídico-funcional:

(ver documento original)

2 - O presente Despacho produz efeitos a 01 de junho de 2017, tendo sido celebrados os contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, àquela data.

10 de setembro de 2018. - O Presidente do Conselho Diretivo, Luís Faro Ramos.

311644888

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3478142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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