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Aviso 13596/2018, de 24 de Setembro

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Sumário

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 13596/2018

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, doravante Lei, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal aberto para preenchimento de posto de trabalho no âmbito do programa de regularização extraordinária dos trabalhadores com vínculos precários, criado pela Lei 112/2017, de 29 de dezembro (PREVP), publicitado na Bolsa de Emprego Público (código OE201805/1510), da carreira/categoria de Assistente Técnico/Assistente Técnico (1 vaga) e após aceitação do posicionamento remuneratório, foi celebrado contrato de trabalho por tempo indeterminado com Marisa da Piedade Tomás, com data de início a 06 de setembro de 2018. A remuneração é a correspondente à 1.ª posição remuneratória e ao nível remuneratório 5 da tabela remuneratória para a carreira e categoria de Assistente Técnico. Nos termos do artigo 11.º do PREVP, a trabalhadora encontra-se dispensada do período experimental de 180 dias para a carreira e categoria de Assistente Técnico, estipulado no n.º 1 do artigo 49.º da Lei, pois o tempo de exercício de funções nas situações de vínculo precário é de: 1 ano, 4 meses e 5 dias.

10 de setembro de 2018. - O Presidente da Junta de Freguesia, Telmo Manuel Machado Pinto.

311641541

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3476870.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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