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Aviso 13585/2018, de 24 de Setembro

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Sumário

Classificação de bem Imóvel com Bem de Interesse Municipal - Jardim Botânico da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro - Audiência Prévia

Texto do documento

Aviso 13585/2018

Classificação do bem imóvel como bem de interesse municipal - Jardim Botânico da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD) - Audiência Prévia

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, torna-se público que a Câmara Municipal, na sua reunião de 27 de agosto de 2018, deliberou no sentido de aprovar o projeto de classificação do Jardim Botânico da UTAD como bem de interesse municipal, que abrange os prédios mistos descritos na Conservatória do Registo Predial sob os n.os 1522 da Freguesia de Vila Real (S. Pedro) e 3524 da Freguesia de Folhadela e inscritos nas respetivas matrizes sob os artigos 1669, 1670, 1671, 1672, 1673, 1674, 1675, 1676, 1677, 1678, 1679, 1680, 1683, 1684, 1686, 1687, 1899, 1938, 1969, 1970, 1971, 1973, 1974, 2021, 2033, 3471, 3473, 3475, 3965.

A partir da notificação dos proprietários ou da publicação do anúncio no Diário da República, conforme o caso, inicia-se o prazo de (30 dias) para todos os interessados se pronunciarem, querendo, em sede de audiência prévia sobre o projeto de decisão de classificação.

O processo administrativo de classificação, pode ser consultado nos Serviços do Património do Município no edifício dos Paços do Concelho, ou no endereço eletrónico do município: www.cm-vilareal.pt.

10 de setembro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal de Vila Real, Engenheiro Rui Jorge Cordeiro Gonçalves dos Santos.

311641111

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3476857.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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