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Aviso 13575/2018, de 24 de Setembro

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Sumário

3.ª Alteração do Plano Diretor Municipal de Santo Tirso

Texto do documento

Aviso 13575/2018

3.ª Alteração do Plano Diretor Municipal de Santo Tirso

Dr. Joaquim Barbosa Ferreira Couto, Presidente da Câmara Municipal de Santo Tirso torna público, para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Santo Tirso em reunião de 06 de setembro de 2018, deliberou iniciar a 3.ª Alteração do Plano Diretor Municipal, determinando a abertura do período de Participação pública inicial e fixando para o efeito o prazo de 15 dias úteis, após publicação no Diário da República. Foi ainda deliberado que esta alteração não será objeto de Avaliação Ambiental Estratégica, de acordo com o definido no artigo 120.º do RJIGT.

A formulação de sugestões e a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito da referida alteração podem ser realizadas na página da Internet da Câmara Municipal, em www.cm-stirso.pt, enviadas por correio para o endereço "Câmara Municipal de Santo Tirso, Praça 25 de Abril, 4780-373 Santo Tirso", ou através de correio eletrónico para o endereço dpua@cm-stirso.pt., ou diretamente no Departamento de Urbanismo e Ambiente desta Câmara Municipal.

Os elementos para consulta estão disponíveis na página da Internet, em www.cm-stirso.pt e no Departamento de Urbanismo e Ambiente.

6 de setembro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Joaquim Barbosa Ferreira Couto.

Publicitação de Deliberação

3.ª Alteração do Plano Diretor Municipal de Santo Tirso

Para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, declara-se que a Câmara Municipal de Santo Tirso, em sessão ordinária realizada no dia 06 de setembro de 2018, deliberou dar início ao procedimento de 3.ª Alteração do Plano Diretor Municipal, determinando a abertura do período de Participação pública inicial e fixando para o efeito o prazo de 15 dias úteis, após publicação no Diário da República. Foi ainda deliberado que esta alteração não será objeto de Avaliação Ambiental Estratégica, de acordo com o definido no artigo 120.º do RJIGT.

6 de setembro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Joaquim Barbosa Ferreira Couto.

611639347

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3476847.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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