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Aviso 13571/2018, de 24 de Setembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal para a carreira de assistente técnico, nos termos da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro

Texto do documento

Aviso 13571/2018

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, publica-se a lista unitária da ordenação final referente ao o procedimento concursal, de recrutamento de trabalhadores com vista ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, para a carreira/categoria de Assistente Técnico - Serviço de Turismo, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos da Lei 112/2017, de 29 de dezembro, a qual foi homologada, por meu despacho de 29 de agosto de 2018.

(ver documento original)

29 de agosto de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Salvador Malheiro Ferreira da Silva.

311638829

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3476843.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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