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Aviso 13564/2018, de 24 de Setembro

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal de regularização de vínculos precários na carreira/categoria de Assistente Operacional/Auxiliar Administrativo

Texto do documento

Aviso 13564/2018

Para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, torna-se público, que por meu despacho datado de 05/09/2018, foi homologada, a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal de caráter urgente de regularização de vínculos precários para ocupação dos seguintes postos de trabalho:

Um posto de trabalho para a carreira e categoria de Assistente Operacional, Auxiliar Administrativo, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos do aviso publicitado no site do Município de Mangualde e na BEP sob o n.º OE201806/0862 - Referência H.

Candidatos Admitidos:

Eduardo Plácido Santos Albuquerque.

Classificação Final - 18,00 valores.

Nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º, da atual redação da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro e para efeitos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 36.º, da mesma Portaria, ficam desta forma notificados desta homologação, todos os candidatos ao procedimento concursal acima referido.

Mais se torna público que a Lista Unitária de Ordenação Final homologada encontra-se afixada no edifício dos Paços do Concelho e publicitada na página eletrónica do Município de Mangualde (www.cmmangualde.pt).

6 de setembro de 2018. - O Presidente da Câmara, João Nuno Ferreira Gonçalves Azevedo.

311635807

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3476833.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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