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Aviso 13531/2018, de 24 de Setembro

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Sumário

Lista Unitária de ordenação final dos candidatos aprovados

Texto do documento

Aviso 13531/2018

Lista Unitária de ordenação final dos candidatos aprovados

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, se torna público que a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal de regularização extraordinária de vínculos precários na administração pública (PREVPAP) para ocupação de um posto de trabalho na carreira geral/categoria de assistente operacional da área funcional de motorista de pesados, aberto por aviso publicado na BEP com a Ref.ªOE201804/0227, em 09/04/2018, se encontra afixada no átrio do edifício dos Paços do Município e disponível na página eletrónica em www.cm-castelo-paiva.pt.

Nos termos dos n.os 4 e 5 do citado artigo 36.º, ficam notificados todos os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, que a lista unitária de ordenação final foi homologada por despacho do Exm.º Presidente da Câmara Municipal de 06/09/2018.

7 de setembro de 2018. - O Vereador, José Manuel Moreira de Carvalho.

311638383

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3476800.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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