Licença sem Remuneração - Regresso Antecipado
Para os devidos efeitos torna-se público, que nos termos do n.º 6, do artigo 281.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na versão atualizada, foi autorizado o regresso antecipado, com efeitos a 01 de setembro de 2018, do trabalhador Eleutério Gonçalves de Brito, com a carreira e categoria de assistente operacional, em situação de licença sem remuneração desde o dia 01 de dezembro de 2017, inclusive.
5 de setembro de 2018. - A Vice-Presidente, em regime de substituição, Sónia Maria de Faria Pereira.
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