A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 13525/2018, de 24 de Setembro

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Sumário

Procedimento Concursal Comum para provimento de 2 postos de trabalho na Carreira e Categoria de Assistente Operacional - Homologação de Lista Unitária de Ordenação Final

Texto do documento

Aviso 13525/2018

Nos termos e para os efeitos do n.º 4, e do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público, que as Listas Unitárias de Ordenação Final dos candidatos aprovados, referentes às referências B e C do procedimento concursal a que se refere ao aviso 11758/2017, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 3 de outubro de 2017, foram homologadas pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal, em 27 de agosto de 2018.

A referida Lista Unitária de Ordenação Final encontra-se afixada em local visível e público, nas instalações desta Entidade Empregadora Pública, e disponibilizada na sua página eletrónica.

4 de setembro de 2018. - O Presidente da Câmara, Dr. José Bernardo Nunes.

311640083

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3476794.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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