A integração e o sucesso académico dos estudantes constituem uma preocupação da Reitoria. Esta preocupação é partilhada pelo Conselho Geral que, no âmbito da discussão do Plano de Desenvolvimento Estratégico, recomendou um maior e eficaz acompanhamento dos alunos no seu percurso académico.
Assim sendo, em cumprimento do disposto no Plano de Desenvolvimento Estratégico aprovado pelo Conselho Geral em 29/04/2015, e ouvidos os Diretores das Escolas e os Presidentes dos Conselhos Pedagógicos, por meu despacho de 26/06/2018 é aprovado e posto em vigor o Regulamento do Regime de Tutoria da Universidade de Évora, que se anexa ao presente despacho.
São revogados os despachos reitorais n.º 128/2009, de 22 de julho e n.º 36/2011, de 3 de maio.
ANEXO
Regulamento do Regime de Tutoria da Universidade de Évora
Artigo 1.º
Objetivo
O objetivo da Tutoria é proporcionar aos Estudantes um acompanhamento ao longo do seu percurso académico, tendo como preocupação central a sua adaptação e integração na Universidade e o seu sucesso escolar.
Artigo 2.º
Âmbito
A Tutoria é aplicável a todos os Estudantes da Universidade de Évora que a solicitem, desde que inscritos em regime normal num ciclo de estudos conferente de grau.
Artigo 3.º
Definição
O regime de Tutoria consiste na atribuição de um Tutor ao Estudante que assim o solicite, provendo um acompanhamento do seu percurso académico. A relação de Tutoria funda-se no desenvolvimento de um clima de confiança e respeito mútuo, com vista à identificação e prossecução dos objetivos académicos do Estudante, valorizando e fomentando a sua autonomia.
Artigo 4.º
Funções do Tutor
1 - O papel do Tutor é essencialmente de aconselhamento e não se pode esperar que este assuma responsabilidade pessoal pela resolução dos problemas do Estudante. Deste modo, não se deve esperar do Tutor aconselhamento psicológico, nem o esclarecimento de dúvidas sobre matéria lecionada, nem que se pronuncie sobre avaliações e avaliadores.
2 - São funções do Tutor:
a) Auxiliar na integração do Estudante - sensibilizar o Estudante para a importância de promover relações interpessoais e de grupo; aconselhar a participação em atividades promovidas pelo ciclo de estudos, pela Escola e pela Universidade; sensibilizar o Estudante para a participação em atividades de iniciação à investigação científica;
b) Orientar - aconselhar na definição de estratégias de estudo, opções de avaliação, realização de estágios, escolha de UCs optativas, ramos ou áreas de especialização e mobilidade;
c) Monitorizar o percurso académico - identificar dificuldades e potencialidades do Estudante e, em conjunto com ele, identificar estratégias que possam levar o Estudante a melhorar o seu desempenho académico;
d) Informar - informar o Estudante sobre as estruturas de apoio ao Estudante existentes na Universidade de Évora, nomeadamente o Gabinete de Apoio ao Estudante e o Provedor do Estudante; comunicar à Comissão Executiva e de Acompanhamento do ciclo de estudos eventuais problemas detetados no exercício da atividade de Tutoria.
Artigo 5.º
Direitos e Deveres do Tutorando
1 - São direitos do Tutorando:
a) Recorrer ao Tutor para solicitar apoio especializado na resolução de questões que envolvam o seu percurso na Universidade de Évora;
b) Solicitar a alteração do Tutor;
2 - São deveres do Tutorando:
a) Estar atento às mensagens enviadas pelo Tutor e responder sempre que for contactado;
b) Ser assíduo e pontual aos encontros com o Tutor, avisando com antecedência sempre que haja um contratempo que o impeça de comparecer.
Artigo 6.º
Funcionamento da Tutoria
1 - Anualmente, todos os estudantes recebem uma notificação a informar que têm direito à atribuição de um Tutor.
2 - O Estudante que assim o deseje solicita o regime de Tutoria através do seu perfil de aluno no SIIUE.
3 - A Tutoria vigora até ao final do ano letivo em que o pedido foi efetuado.
4 - O pedido do Estudante pode ser feito desde o início do ano letivo e até ao dia 30 de abril;
5 - Preferencialmente, os Tutores devem ser docentes que se disponibilizam para esse efeito. Contudo, se for necessário, os restantes docentes de carreira e docentes contratados em regime de exclusividade poderão ser nomeados Tutores.
6 - Os Tutores são propostos pelo Diretor de Curso e nomeados pelo Diretor de Departamento a que o Tutor pertence. A afetação de Tutores a Estudantes deve ter em conta a carga letiva e os cargos de gestão exercidos pelos Tutores não devendo ser atribuído a cada Tutor mais de 10 Tutorandos.
7 - O primeiro contacto com o Tutor deve ser realizado por iniciativa do Estudante e ocorrer no espaço de duas semanas após a receção da notificação com a atribuição do Tutor e respetivos contactos. Caso não cumpra esta obrigação e não apresente justificação válida, o Estudante perde o direito à Tutoria.
8 - As reuniões entre o Tutor e o Tutorando devem ser fixadas por mútuo acordo, devendo haver entre uma a três reuniões por semestre.
9 - A sessão de tutoria é registada através de uma folha de sumário onde é feito um breve resumo dos assuntos discutidos. Esta folha é assinada pelo Tutor e pelo Tutorando e entregue à Direção do Departamento.
Artigo 7.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no ano letivo de 2018-2019. No final deste ano letivo, a eficácia do regime de Tutoria será avaliada através de inquéritos aos Tutores e aos Tutorandos. Os resultados destes inquéritos serão analisados pelos Conselhos Pedagógicos de cada Unidade Orgânica, que poderão sugerir medidas de melhoria. Em conformidade, este regime poderá sofrer alterações.
07/09/2018. - A Reitora da Universidade de Évora, Ana Costa Freitas.
311638618