O Polo de Estremoz da Universidade resultou de um protocolo assinado a 01/04/1993 entre a Universidade de Évora, a Câmara Municipal de Estremoz e a Santa Casa da Misericórdia de Estremoz. Decorrente da instalação deste polo foi criado no mesmo ano o Laboratório de Investigação de Rochas Industriais e Ornamentais (LIRIO).
Em 1998, no âmbito do protocolo entre o Ministério da Ciência e da Tecnologia, a Universidade de Évora e a Câmara Municipal de Estremoz, foi constituído o Centro Ciência Viva de Estremoz a funcionar neste polo e com a coordenação científica do Diretor do LIRIO.
Tendo-se alterado os pressupostos que presidiram à criação do Laboratório de Investigação de Rochas Industriais e Ornamentais (LIRIO) e com vista a uma reorganização do Polo de Estremoz, determino a extinção do LIRIO nos termos regulamentados na Ordem de Serviço n.º 6/93, de 15 de novembro.
A fim de operacionalizar a integração do Polo de Estremoz da Universidade de Évora na Escola de Ciências e Tecnologia (ECT), ouvidos o Diretor da ECT e o Conselho de Gestão, por meu despacho de 18/07/2018 é aprovado e posto em vigor o Regulamento do Polo de Estremoz da Universidade de Évora, que se anexa ao presente despacho.
É revogada a Ordem de Serviço n.º 6/93, de 15 de novembro.
ANEXO
Regulamento do Polo de Estremoz da Universidade de Évora
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Âmbito e Enquadramento Institucional
1 - O regulamento do Polo de Estremoz da Universidade de Évora, adiante designado PEUE, estabelece o conteúdo funcional, as competências e o quadro de pessoal deste Polo da Universidade de Évora, integrado na Escola de Ciências e Tecnologia da Universidade de Évora (ECT).
2 - O PEUE é uma estrutura de apoio com serviço especializado centrado na divulgação e comunicação de Ciência e poderá, se acordado, dar um apoio transversal às diferentes unidades orgânicas.
3 - Podem ser sediadas no PEUE outras estruturas da ECT ou da Universidade de Évora desde que consideradas estratégicas e não colidindo com o atual funcionamento do Polo.
4 - O PEUE não tem personalidade jurídica própria.
5 - O PEUE funciona no convento das Maltesas em Estremoz.
6 - No PEUE funciona o Centro Ciência Viva de Estremoz, o qual possui personalidade jurídica, independente pessoal afeto e gere projetos de investigação e/ou divulgação de ciência, aos quais concorre independentemente ou em parceria com a Universidade de Évora.
7 - A Universidade de Évora assegura, nos termos acordados com a Ciência Viva - Agência Nacional para a Cultura Científica e Tecnológica e a Câmara de Estremoz, parte do funcionamento do Centro Ciência Viva de Estremoz.
Artigo 2.º
Missão e Finalidades
1 - O PEUE tem como missão promover e desenvolver as suas atividades no âmbito da:
a) Colaboração com as diferentes Escolas, Centros de Investigação/Laboratórios, Unidades e Serviços da Universidade de Évora na promoção e desenvolvimento de atividades que visem objetivos estratégicos da Universidade nomeadamente atividades de divulgação de ciência, prestação de serviços, ações de consultadoria ou assistência técnica, apoio aos ensinos, formação contínua, e atividades de desenvolvimento de cultura científica em jovens;
b) Pode ainda o PEUE enquadrar no seu funcionamento ações de formação contínua ou desenvolvimento de dissertações de mestrado e/ou teses de doutoramento.
2 - O PEUE tendo em conta os objetivos atrás enunciados tem ainda como Missão a promoção e projeção da Universidade de Évora, nas suas vertentes académica/científica, não só a nível regional como também nacional e internacional.
3 - Ao PEUE cabe ainda fomentar e desenvolver o intercâmbio científico entre instituições congéneres quer nacionais quer internacionais não só através do estabelecimento de parcerias como também através da mobilidade de docentes/investigadores e trabalhadores não docentes.
4 - Cabe ainda ao PEUE assegurar o funcionamento do Centro Ciência Viva de Estremoz, nos termos acordados com a Ciência Viva - Agência Nacional para a Cultura Científica e Tecnológica e a Câmara Municipal de Estremoz, através de concursos a financiamento competitivo quer nacional quer internacional.
Capítulo II
Organização e Gestão
Artigo 3.º
Organização Interna
Para funcionamento do PEUE a Universidade de Évora assegura a Direção científica bem como o funcionamento de uma unidade técnico-administrativa, que responda aos desafios quotidianos colocados à Instituição, em conformidade com os princípios de economia, eficiência, eficácia, legalidade, profissionalismo, responsabilidade, ética e ambiente.
Artigo 4.º
Coordenação dos Serviços
1 - A coordenação da unidade técnico-administrativa do PEUE é assegurada por um Coordenador, trabalhador não docente da Universidade de Évora, provido na categoria de dirigente intermédio de 3.º grau.
2 - O responsável pela coordenação técnico-administrativa acumula a coordenação técnico-administrativa do Centro Ciência Viva de Estremoz.
3 - O apoio administrativo é assegurado pelo pessoal da Universidade de Évora colocado no PEUE de modo a assegurar uma eficiente gestão de recursos humanos.
Artigo 5.º
Atribuições
São atribuições do PEUE e da sua unidade técnico-administrativa:
1 - Gerir e manter as instalações, equipamentos e bens colocados, nas instalações do Polo, pela Universidade de Évora e suas unidades e pelo Centro Ciência Viva de Estremoz.
2 - Apoiar logística e tecnicamente as atividades promovidas pela Universidade de Évora nas instalações de Estremoz.
3 - Dirigir e Coordenar os meios humanos postos à sua disposição.
4 - Angariar atividades que garantam o cumprimento dos seus objetivos.
5 - Angariar financiamento competitivo que garanta a prossecução das suas atividades.
6 - Elaborar o plano das atividades anuais a submeter à consideração superior, Direção da ECT, até 31 de dezembro, necessariamente articuladas com as atividades a propor à Ciência Viva - Agência Nacional para a Cultura Científica e Tecnológica.
Artigo 6.º
Recursos Humanos
1 - O PEUE tem um Diretor, docente da Universidade de Évora, que assegura a coordenação científica e que é sempre o Diretor Executivo do Centro Ciência Viva de Estremoz.
2 - O PEUE dispõe ainda do pessoal que em cada momento lhe estiver afeto pela Universidade de Évora.
3 - As funções e tarefas a desempenhar pelo pessoal afeto ao PEUE resultam do conteúdo funcional das respetivas categorias, segundo a legislação em vigor e são distribuídas pelo Coordenador ou em quem ele delegar.
4 - O PEUE poderá aumentar o seu pessoal por via do recurso a contratações, a tempo certo, previstas em projetos de financiamento competitivo que desenvolva tendo o Centro Ciência Viva de Estremoz como Instituição de Acolhimento.
5 - Bolseiros e/ou investigadores, com contrato a termo certo ou outro, estão sujeitos aos mesmos horários e às mesmas obrigações que os trabalhadores afetos ao PEUE.
Artigo 7.º
Funcionamento
1 - São utilizadores do PEUE o público em geral, os estudantes, os docentes, os técnicos e os trabalhadores da Universidade de Évora bem como as Instituições com as quais se estabeleçam acordos ou protocolos de colaboração quer através da Universidade de Évora quer através do Centro Ciência Viva de Estremoz.
2 - O PEUE está aberto ao público nos dias úteis das 9h às 18h e aos fins de semana das 10h às 18h. Encerra aos feriados.
3 - O prosseguimento de trabalhos para além do horário estabelecido carece de autorização do Diretor ou em quem ele delegar.
4 - Os utilizadores externos ao PEUE utilizam as instalações de acordo com as regras preestabelecidas pelo PEUE as quais devem ser apresentadas aquando do acolhimento.
Artigo 8.º
Disposições Gerais
1 - O correio eletrónico é considerado um meio de comunicação válido para todos os efeitos previstos neste regulamento, incluindo convocação de reuniões e divulgação de atividades.
2 - O presente regulamento é passível de ser revisto em qualquer momento segundo proposta de revisão do seu responsável máximo ou da Direção da ECT, sendo a respetiva aprovação da competência da Direção da ECT no âmbito das competências que lhe estão delegadas.
3 - Tudo o que não estiver expressamente previsto neste regulamento, ou em caso de dúvidas ou omissões, será resolvida pela aplicação da legislação vigente ou por deliberação da Direção da ECT, no âmbito das competências delegadas, após parecer dos órgãos considerados competentes.
Artigo 9.º
Entrada em vigor
Este regulamento entra em vigor após publicação em despacho reitoral.
07/09/2018. - A Reitora da Universidade de Évora, Ana Costa Freitas.
311639574