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Despacho 8977/2018, de 24 de Setembro

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Sumário

Regulamento para atribuição dos Prémios de Mérito Académico "CRITICAL SOFTWARE" a estudantes do 1.º ciclo em Engenharia Informática

Texto do documento

Despacho 8977/2018

No âmbito da sua política de responsabilidade social e no ano em que celebra 20 anos de atividade, a CRITICAL Software patrocina dois prémios de mérito académico (no valor de 2000 euros cada), numa edição única. Os prémios serão atribuídos a alunos bolseiros do 1.º ciclo em Engenharia Informática que alcancem resultados acima da média, inspirando-os e incentivando-os a prosseguirem, com sucesso, o 2.º ciclo de estudos na Universidade de Évora.

A fim de operacionalizar a atribuição dos prémios, por meu despacho de 18/06/2018 é aprovado e posto em vigor o Regulamento para atribuição dos Prémios de Mérito Académico "CRITICAL SOFTWARE" a estudantes do 1.º ciclo em Engenharia Informática da Universidade de Évora, que se anexa ao presente despacho.

ANEXO

Regulamento para Atribuição dos Prémios de Mérito Académico "CRITICAL SOFTWARE" a Estudantes do 1.º Ciclo em Engenharia Informática da Universidade de Évora.

Artigo 1.º

Com o patrocínio da empresa CRITICAL Software é instituída no final do ano letivo 2017/2018 a atribuição de dois (2) prémios de mérito académico, aos melhores estudantes do 1.º ciclo em Engenharia Informática da Universidade de Évora, nos termos e de acordo com as condições estabelecidas nos artigos seguintes.

Artigo 2.º

1 - São elegíveis para a atribuição dos prémios referidos no artigo anterior, apenas, estudantes que tenham concluído o 1.º ciclo em Engenharia Informática e tenham beneficiado, no ano letivo 2017/2018, do estatuto de estudante bolseiro junto dos Serviços de Ação Social da Universidade de Évora.

2 - As condições referidas no número anterior serão certificadas pelos Serviços Académicos (SAC) da Universidade de Évora.

Artigo 3.º

Os prémios de mérito académico apenas serão atribuídos a estudantes que expressamente declarem ser sua intenção prosseguir estudos, no próximo ano letivo de 2018-2019, em curso de 2.º ciclo da Universidade de Évora.

Artigo 4.º

1 - Na seleção dos estudantes beneficiários que preencham os requisitos e condições previstas nos artigos anteriores, serão preferidos os estudantes com as melhores médias finais obtidas no curso de 1.º ciclo.

2 - As médias a considerar para efeitos do número anterior são as apuradas pelos SAC da Universidade de Évora de acordo com o regulamento académico da Universidade de Évora em vigor.

3 - No caso de existir mais que um estudante elegível com a mesma média final no curso de 1.º ciclo será preferido o estudante com menores recursos económicos aferidos pelo valor de rendimento per capita considerado para efeitos de atribuição de bolsa de estudos concedida no ano letivo 2017/2018 pelos SAS da Universidade de Évora.

Artigo 5.º

1 - Cada um dos prémios de mérito académico a atribuir terá o valor de 2.000,00 (euro) (dois mil euros), a pagar em duas parcelas, de acordo com as seguintes condições:

a) 1.000,00 (euro) (mil euros), após confirmação pelos SAC da Universidade de Évora, da inscrição dos estudantes beneficiários do prémio, no 1.º ano do 2.º ciclo no ano letivo 2018/2019;

b) 1.000,00 (euro) (mil euros), aos mesmos estudantes, após confirmação pelos SAC da Universidade de Évora da inscrição no 2.º ano do 2.º ciclo no ano letivo 2019/2020 e da obtenção de aproveitamento a pelo menos 75 % dos créditos (ECTS) no ano 1.º ano do 2.º ciclo.

2 - No caso da não obtenção do aproveitamento fixado na parte final da alínea b), do número anterior, por estudante que beneficiou da primeira parcela do prémio em 2018/2019, a segunda parcela do prémio passará a beneficiar o estudante que, no momento da seleção dos beneficiários dos prémios, tiver ficado graduado logo abaixo do que recebeu a primeira parcela e que tenha aquele aproveitamento mínimo.

Artigo 6.º

Após a conclusão dos respetivos cursos de 2.º ciclo, será entregue a cada estudante beneficiário do prémio de mérito académico, um diploma que certifique a atribuição do prémio, as condições da sua atribuição e a natureza do mesmo, assinado conjuntamente pelos responsáveis máximos da CRITICAL Software e da Universidade de Évora.

Artigo 7.º

Os casos omissos do presente protocolo serão resolvidos por acordo entre os dois outorgantes.

07/09/2018. - A Reitora da Universidade de Évora, Ana Costa Freitas.

311638489

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3476737.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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