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Despacho (extrato) 8950/2018, de 24 de Setembro

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Sumário

Subdelegação de competências no âmbito do procedimento n.º 63/DSUMC/2017 - aquisição de serviços de viagens, transportes aéreos e alojamentos para a Polícia de Segurança Pública e para o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 8950/2018

Por meu despacho de 16 de maio de 2018, no uso de competência delegada ao abrigo do Despacho 10673/2017, de 16 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 7 de dezembro de 2017, foram subdelegadas, nos termos do n.º 1 do artigo 109.º do CCP, no Secretário-Geral da Administração Interna, licenciado Carlos Manuel Silvério da Palma, as competências inerentes ao órgão competente para a decisão de contratar, com exceção da outorga dos contratos, e foi subdelegada nos termos do artigo 109.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 106.º, ambos do CCP, no Diretor Nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Inspetor-Coordenador Superior Carlos Alberto Matos Moreira, e no Diretor Nacional da Polícia de Segurança Pública, Superintendente-Chefe Luís Manuel Peça Farinha, a competência para a outorga do contrato e posterior acompanhamento da sua execução no âmbito do procedimento n.º 63/DSUMC/2017 - aquisição de serviços de viagens, transportes aéreos e alojamentos para a Polícia de Segurança Pública e para o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

No despacho suprarreferido foi ainda subdelegada, nos termos do artigo 295.º e 296.º do CCP, no Diretor Nacional do SEF e no Diretor Nacional da PSP a competência para procederem à liberação ou execução da caução prestada no âmbito do procedimento.

5 de setembro de 2018. - A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.

311635061

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3476656.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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