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Aviso 13453/2018, de 21 de Setembro

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Sumário

Celebração de contratos no âmbito de procedimentos concursais com vista à regularização extraordinária de vínculos precários - Lei n.º 112/2017, 29 de dezembro

Texto do documento

Aviso 13453/2018

Celebração de contratos no âmbito de procedimentos concursais com vista à regularização extraordinária de vínculos precários - Lei 112/2017, de 29 de dezembro

Para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que foram celebrados contratos de trabalho em regime de funções públicas por tempo indeterminado no âmbito da abertura de procedimentos concursais com vista à regularização extraordinária de vínculos precários, com os seguintes trabalhadores:

Alice Manuela Brito Ferreira, Ana Rita Cardoso Baptista, Joaquim Gomes Oliveira, Lino Manuel Costa Ramos, Maria Fátima Guedes, Maria José Pereira Silva Marques, com efeitos a 3 de setembro de 2018, relativa à oferta publicitada na Bolsa de Emprego Público código OE201803/0121.

A remuneração mensal corresponde à 1.ª posição remuneratória e 1.º nível remuneratório, da Tabela Remuneratória Única dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas (580,00(euro)).

5 de setembro de 2018. - A Presidente da Câmara Municipal, Elisa Ferraz, Dr.ª.

311632526

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3475242.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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