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Despacho 8912/2018, de 21 de Setembro

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Sumário

Nomeação em regime de substituição do mestre Rui Manuel dos Santos Hermida como Diretor de Serviços Jurídicos

Texto do documento

Despacho 8912/2018

Nos termos do n.º 1 do artigo 27.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, obtido o acordo do interessado e verificando-se todos os requisitos legais exigidos, nomeio em regime de substituição, para o cargo de Diretor de Serviços Jurídicos, o mestre Rui Manuel dos Santos Hermida, inspetor do mapa de pessoal desta Inspeção-Geral.

A designação constante do presente despacho produz efeitos a 1 de setembro de 2018, ratificando-se todos os atos entretanto praticados.

5 de setembro de 2018. - O Inspetor-Geral, Luís Capela.

Síntese curricular

Nome: Rui Manuel Santos Hermida

Data de Nascimento: 20 de junho de 1958

Nacionalidade: Portuguesa

Habilitações Literárias:

Licenciado em Direito - variante de Ciências Jurídico-Políticas - pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (1993)

Mestre em Direito - variante de Ciências Jurídico-Políticas - pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (1998)

Percurso Profissional:

Professor do Ensino Básico desde 1979 até 1995

Professor requisitado na Inspeção-Geral de Educação de 1996 a 2000

Inspetor da Inspeção-Geral da Educação e depois da Inspeção-Geral da Educação e Ciência desde 2000 até à presente data, na atual Direção de Serviços Jurídicos e suas antecessoras, substituindo o/a Diretor/a de Serviços Jurídicos nas suas faltas e impedimentos desde 2013 até à presente data.

311633677

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3475151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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