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Declaração de Retificação 688/2018, de 21 de Setembro

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Sumário

Retifica o Aviso n.º 9524/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 16 de junho de 2018

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 688/2018

Por ter sido publicado com inexatidão, retifica-se o aviso de abertura do procedimento concursal comum para o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho da carreira geral de assistente operacional do mapa de pessoal da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 135, de 16 de junho de 2018 (Aviso 9524/2018):

1 - Onde se lê:

«11 - Métodos de Seleção

11.1 - Nos termos do artigo 36.º da LTFP e artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, será aplicado o método de seleção obrigatório: Avaliação Curricular (AC).

11.2 - De acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 36.º da LTFP e do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145A/2011 de 6 de abril, para além do método de seleção obrigatório, será ainda aplicado como método de seleção facultativo, a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

11.3 - As ponderações a utilizar para cada método de seleção são as seguintes:

a) Avaliação curricular - 70 %;

b) Entrevista Profissional de Seleção - 30 %.

A classificação final resultará, respetivamente, da seguinte fórmula:

CF = 70 % AC + 30 % EPS

11.4 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de seleção e a respetiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de atas de reuniões do júri do procedimento sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11.5 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

11.6 - Cada método de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valorização inferior a 9,5 valores no método de seleção obrigatório não lhe sendo aplicável o método facultativo.

11.7 - São ainda excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção ou que obtenham uma valorização inferior a 9,5 valores na classificação final.

11.8 - Em situações de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.»

deve ler-se:

«11 - Métodos de Seleção

11.1 - Nos termos do artigo 36.º da LTFP e artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, são aplicados os seguintes métodos de seleção obrigatórios: Prova de Conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AC).

11.2 - De acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 36.º da LTFP e do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145A/2011, de 6 de abril, para além dos métodos de seleção obrigatórios, será ainda aplicado como método de seleção facultativo, a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

11.3 - Os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho publicitado, bem como os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, exceto se esse método for afastado por escrito pelo candidato, realizarão os seguintes métodos de seleção eliminatórios:

a) Avaliação Curricular;

b) Entrevista Profissional de Seleção.

11.4 - Os candidatos que não estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho publicitado, bem como os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, não tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, realizarão os seguintes métodos de seleção eliminatórios:

a) Prova de Conhecimentos;

b) Entrevista Profissional de Seleção.

11.5 - As ponderações a utilizar para cada método de seleção são os seguintes:

a) Prova de Conhecimentos e Avaliação Curricular - 70 %;

b) Entrevista Profissional de Seleção - 30 %.

A classificação final resultará, respetivamente, das seguintes fórmulas:

CF = 70 % PC + 30 % EPS

e

CF = 70 % AC + 30 % EPS

11.6 - A prova de conhecimentos é de natureza teórica, escrita, de realização individual, efetuada em suporte de papel, com consulta (suporte papel), tendo a duração máxima de 90 minutos e incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e específica, diretamente relacionados com as exigências da função.

Legislação:

Decreto-Lei 103/2012, de 16 de maio - Aprova a orgânica da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, com as alterações subsequentes;

Despacho 9339/2012, de 11 de julho - Cria as unidades orgânicas flexíveis da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas e estabelece as suas competências;

Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, com as alterações subsequentes.

11.7 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de seleção e a respetiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de atas de reuniões do júri do procedimento sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11.8 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

11.9 - Cada método de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valorização inferior a 9,5.

11.10 - São ainda excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção ou que obtenham uma valorização inferior a 9,5 valores na classificação final.

11.11 - Em situações de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril

2 - O prazo de apresentação das candidaturas é prorrogado por 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

30 de agosto de 2018. - O Diretor-Geral, Silvestre de Almeida Lacerda.

311632437

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3475149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-16 - Decreto-Lei 103/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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