Portaria 459/80, de 2 de Agosto
-
Corpo emitente:
Ministério da Educação e Ciência
-
Fonte: Diário da República n.º 177/1980, Série I de 1980-08-02.
-
Data:
1980-08-02
-
Secções desta página::
Mantém em vigor, para o exercício da actividade docente no ensino particular no ano lectivo de 1980-1981, o disposto na Portaria n.º 493/79, de 13 de Setembro.
Portaria 459/80
de 2 de Agosto
Considerando que a experiência colhida no decorrer do ano lectivo de 1979-1980 aconselha a manter as habilitações mínimas exigidas pela
Portaria 493/79, de 13 de Setembro, para o exercício de funções docentes no ensino particular:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Ciência, o seguinte:
Mantém-se em vigor, para o exercício da actividade docente no ensino particular no ano lectivo de 1980-1981, o disposto na Portaria 493/79, de 13 de Setembro.
Ministério da Educação e Ciência, 21 de Julho de 1980. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/08/02/plain-34751.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/34751.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/34751/portaria-459-80-de-2-de-agosto