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Portaria 459/80, de 2 de Agosto

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Sumário

Mantém em vigor, para o exercício da actividade docente no ensino particular no ano lectivo de 1980-1981, o disposto na Portaria n.º 493/79, de 13 de Setembro.

Texto do documento

Portaria 459/80

de 2 de Agosto

Considerando que a experiência colhida no decorrer do ano lectivo de 1979-1980 aconselha a manter as habilitações mínimas exigidas pela Portaria 493/79, de 13 de Setembro, para o exercício de funções docentes no ensino particular:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Ciência, o seguinte:

Mantém-se em vigor, para o exercício da actividade docente no ensino particular no ano lectivo de 1980-1981, o disposto na Portaria 493/79, de 13 de Setembro.

Ministério da Educação e Ciência, 21 de Julho de 1980. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/08/02/plain-34751.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34751.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-09-13 - Portaria 493/79 - Ministério da Educação

    Fixa as habilitações mínimas gerais para o exercício da actividade docente no ensino particular no ano lectivo de 1979-1980.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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