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Aviso 13399/2018, de 20 de Setembro

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Sumário

Contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 13399/2018

Contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (doravante Lei), torna-se público que, na sequência do procedimento concursal aberto no âmbito da Lei 112/2017, de 29 de dezembro (doravante PREVP), para ocupação de postos de trabalho publicitados através do Código de Oferta Ref. F (2 vagas): OE201803/0010: carreira e categoria de Técnico Superior e após aceitação do posicionamento remuneratório foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Ana Isabel Lopes Afonso e Joana Inês Peres Casalta com data de início a 03 de setembro de 2018 e com a remuneração correspondente à 2.ª posição remuneratória para a carreira e categoria de Técnico Superior. Nos termos do artigo 11.º do PREVP, as trabalhadoras estão dispensadas do período experimental estipulado no n.º 1 do artigo 49.º do anexo da Lei, pois o tempo de exercício de funções em situação de vínculo precário é o seguinte:

Ana Isabel Lopes Afonso: 8 anos e 213 dias;

Joana Inês Peres Casalta: 3 anos e 164 dias.

4 de agosto de 2018. - O Presidente da União das Freguesias de Moscavide e Portela, Ricardo Jorge Monteiro Lima.

311631043

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3473242.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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