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Aviso 13395/2018, de 20 de Setembro

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Sumário

Alteração do Plano de Pormenor de Salvaguarda do Núcleo Pombalino de Vila Real de Santo António

Texto do documento

Aviso 13395/2018

Alteração do Plano de Pormenor de Salvaguarda do Núcleo Pombalino de Vila Real de Santo António

Nos termos do n.º 2 do Artigo 88.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, torna-se público que a Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, deliberou, na sua reunião de 28 de agosto de 2018, aprovar a realização da Alteração do Plano de Pormenor de Salvaguarda do Núcleo Pombalino de Vila Real de Santo António (PPSNPVRSA), no sentido de clarificar alguns conceitos urbanísticos, que têm gerado algumas dificuldades de interpretação e de aplicabilidade de determinadas normas do plano.

Uma vez assegurado o enquadramento acima descrito e prevendo-se um prazo de 10 meses para a conclusão deste procedimento, convidam-se todos os interessados a formular sugestões, assim como a apresentar informações, por escrito, até 20 dias úteis contados a partir da data de publicação deste aviso no Diário da República, na Divisão de Urbanismo e Espaço Público da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, sobre quaisquer questões que possam ser equacionadas no âmbito deste processo de Alteração.

30 de agosto de 2018. - A Presidente da Câmara, Maria da Conceição Cipriano Cabrita.

Deliberação

A Câmara deliberou, por maioria com o voto contra da Sra. Vereadora Amélia Cunha, aprovar a proposta da Sra. Presidente, no sentido de ser desencadeado o procedimento de alteração do PPSNPVRSA, em conformidade com as disposições constantes nos artigos 76.º e 119.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, com base nos Termos de Referência, publicar o teor desta deliberação de Câmara sob a forma de Aviso no Diário da República, na comunicação social e na página da Internet do Município, estabelecendo os respetivos prazos de elaboração e o período de participação de 20 dias a que se refere o n.º 1, do artigo 76.º e o n.º 2 do artigo 88.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, e comunicar à CCDR-ALG, que em entendimento da Câmara Municipal, esta alteração dispensa os trabalhos referentes à avaliação ambiental estratégica, mapa e plano municipal de redução de ruído, nos termos e efeitos dos artigos 78.º e 120.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.

Os Srs. Vereadores António Murta e Manuel Pôla Alturas não participaram na votação deste ponto tendo em atenção o exposto na declaração:

"Considerando que, apesar de na sessão de Câmara de 14 do corrente termos manifestado expressamente as nossas duvidas e formulado um pedido para que em processos desta natureza fosse previamente efetuada uma reunião com Técnicos do Município por forma a que possamos tomar posições na posse de dados que consideramos relevantes."

"Queremos manifestar e que tal conste em ata, que apesar de terem decorridos 15 dias desta última reunião, não recebemos resposta ao pedido de esclarecimentos que então efetuámos pelos que os Vereadores do partido Socialista não irão participar na votação deste ponto."

É quanto me cumpre certificar.

Por ser verdade, mando passar a presente deliberação que assino.

28 de agosto de 2018. - A Presidente da Câmara Municipal, Maria da Conceição Cipriano Cabrita.

611629749

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3473235.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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