Despacho 53/83, de 1 de Fevereiro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA FLORESTAS E ALIMENTAÇÃO
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [27], de 01.02.1984, Pág. 993
- Data: 1984-02-01
- Secções desta página::
Sumário
DETERMINA QUE OS MATADOUROS DA JUNTA NACIONAL DOS PRODUTOS PECUÁRIOS POSSAM ADOPTAR O REGIME DE FORNADA CONTINUA.
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/3472/despacho-53-83-de-1-de-fevereiro