Resolução do Conselho de Ministros n.º 120/2018
A Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARSLVT, I. P.), pretende proceder à aquisição de serviços combinados de vigilância e segurança humana e de ligação a central de receção e monitorização de alarmes, celebrando o correspondente contrato para o ano de 2018.
Considerando que os encargos totais com a presente aquisição de serviços são superiores aos que, nos termos legais, podem ser assumidos pelo conselho diretivo da ARLSVT, I. P., torna-se necessária a obtenção da competente autorização.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARSLVT, I. P.), a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços combinados de vigilância e segurança humana e de ligação a central de receção e monitorização de alarmes, no montante de (euro) 7 044 514,82, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
2 - Determinar que os encargos resultantes do número anterior são integralmente pagos em 2018.
3 - Determinar que os encargos decorrentes da presente resolução são suportados por verbas adequadas a inscrever no orçamento da ARSLVT, I. P.
4 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no conselho diretivo da ARSLVT, I. P., a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da presente resolução.
5 - Determinar que a presente resolução produz efeitos desde a data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 6 de setembro de 2018. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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