O plano de estudos da Licenciatura em Artes Plásticas e Multimédia foi aprovado a 15 de maio de 2009, pelo Senhor Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, tendo sido publicado no Diário da República, n.º 22, 2.ª série, de 2 de fevereiro de 2010, sob o Aviso 2392/2010. A 31 de maio de 2011 é comunicada ao Diretor-Geral da Direção-Geral do Ensino Superior a alteração ao plano de estudos desta Licenciatura, publicado no Diário da República, n.º 121, 2.ª série, de 27 de junho de 2011, sob o Despacho 8659/2011. A Licenciatura em Artes Plásticas e Multimédia foi acreditada preliminarmente pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) a 2 de março de 2011. No quadro de avaliação de ciclos de estudo em funcionamento, o curso em apreço foi acreditado a 20 de junho de 2017, por decisão do Conselho de Administração da A3ES. Sob proposta dos órgãos legal e estatutariamente competentes, o plano de estudos foi submetido para alteração, sendo a mesma registada pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/A -Ef 1911/2011/AL0, a 18 de janeiro de 2018, e publicada sob o Aviso 2073/2018, no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 14 de fevereiro de 2018. Na sequência da apresentação do relatório follow-up, requerido pela A3ES e referente à adoção das medidas necessárias ao cumprimento das condições fixadas no ato de acreditação, e sob proposta dos órgãos legal e estatutariamente competentes, o plano de estudos foi submetido para alteração, sendo a mesma registada pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/A-Ef 191/2011/AL02 a 10 de agosto de 2018. Assim, nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, foi aprovada a alteração da denominação do ciclo de estudos para Multimédia e Artes e o plano de estudos da Licenciatura. Determino que a alteração constante do anexo ao presente despacho entre em vigor no ano letivo de 2018/2019. Revogo o Aviso 2073/2018, de 14 de fevereiro.
21 de agosto de 2018. - O Membro do Conselho Executivo e Administradora da FCO/Fundação Convento da Orada, Mariana Rita Alberto Rosado Correia.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Escola Superior Gallaecia
2 - Unidade orgânica: Não aplicável
3 - Grau ou diploma: Licenciado
4 - Ciclo de estudos: Multimédia e Artes
5 - Área científica predominante: Audiovisuais e Produção dos Média
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 3 Anos
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável
9 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
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10 - Observações:
11 - Plano de estudos:
Escola Superior Gallaecia
Ciclo de estudos em Multimédia e Artes
Grau de licenciado
1.º Ano
QUADRO N.º 2
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2.º Ano
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
3.º Ano
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
Unidades curriculares opcionais
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
311627423