Homologação das listas unitárias de ordenação final dos procedimentos concursais no âmbito do programa de regularização extraordinária dos vínculos precários
Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação dada pela Portaria 145-A/2011 de 06/04, conjugados com o n.º 1 do artigo 10.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro, torna-se público que, através dos meus despachos datados de 03/09/2018, foram homologadas as listas unitárias de ordenação final dos candidatos, referentes aos procedimentos concursais de regularização extraordinária de vínculos precários para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, ao abrigo da Lei 112/2017, de 29 de dezembro, abertos através dos avisos n.os OE201806/0922, OE201806/0923, OE201806/0924, OE201806/0925 e OE201806/0926, publicados na Bolsa de Emprego Público, para preenchimento de nove postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional e quatro postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior.
As listas unitárias de ordenação final encontram-se afixadas na Divisão de Recursos Humanos e Jurídica e disponíveis na página eletrónica do município: www.cm-odemira.pt.
Do ato de homologação das referidas listas unitárias de ordenação final pode ser interposto recurso, de acordo com o estatuído no n.º 3 do artigo 39.º da mencionada portaria.
03/09/2018. - O Presidente da Câmara Municipal, José Alberto Guerreiro, Eng.º
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