Aviso 13257/2018, de 18 de Setembro
Proposta de alteração do regulamento do Plano Diretor Municipal de Braga (artigo destinado a regularização no âmbito do RERAE) - discussão pública
Aviso 13257/2018
Doutor Miguel Sopas de Melo Bandeira, Vereador do Pelouro do Urbanismo, Ordenamento e Planeamento, da Câmara Municipal de Braga, no uso de competências subdelegadas por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Braga de 2017/11/06:
Faz saber que, em cumprimento do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 165/2014 de 5 de novembro, irá decorrer por um período de 15 dias úteis, contados a partir do quinto dia após a divulgação do presente aviso no Diário da República, a discussão pública relativa à proposta de alteração do regulamento do Plano Diretor Municipal de Braga para introdução de novo artigo destinado a regularização no âmbito do RERAE.
A redação do novo artigo poderá ser consultada na Divisão de Planeamento, Revitalização e Regeneração Urbana da Câmara Municipal de Braga ou na página oficial da Câmara.
Para constar se mandou passar o presente edital e outros de igual teor vão ser afixados nos lugares de estilo, publicitado no site do Município, no Boletim Municipal e publicado num jornal de âmbito local.
31 de julho de 2018. - O Vereador, Doutor Miguel Sopas de Melo Bandeira.
311625585
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3470200.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-11-05 -
Decreto-Lei
165/2014 -
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 45/2014, de 16 de julho, estabelece, com caráter extraordinário, o regime de regularização e de alteração e ou ampliação de estabelecimentos e explorações de atividades industriais, pecuárias, de operações de gestão de resíduos e de explorações de pedreiras incompatíveis com instrumentos de gestão territorial e ou condicionantes ao uso do solo
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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