Para cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 07 de janeiro, se publica para apreciação pública pelo período de 30 dias o Projeto da Segunda Alteração ao Regulamento Municipal do Plano de Apoio ao Investimento, em anexo.
29 de agosto de 2018. - O Presidente da Câmara, Eng. António José Monteiro Machado.
Projeto da Segunda Alteração ao Regulamento do Plano de Apoio ao Investimento
Preâmbulo
O Município de Almeida pretende continuar o desenvolvimento do Concelho através de uma economia competitiva e inovadora que se projete a nível nacional. Deste modo, procura-se a criação de condições que consolidem a competitividade do Concelho e sejam geradoras de um desenvolvimento económico socialmente inclusivo e gerador de emprego de qualidade.
A presente Alteração ao Regulamento entra em vigor com retroatividade a 31 de dezembro de 2017.
O presente projeto de regulamento é elaborado no uso da competência prevista pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e ao abrigo da alínea k), n.º 1 do artigo 33.º e pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro.
Assim são revistos os seguintes artigos.
Artigo Único
Os artigos 1.º e 3.º, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
O programa para o quadriénio (2017/2021) da Câmara Municipal de Almeida ao Apoio ao Investimento privado e cooperativo do Concelho, contempla os sectores Industrial, Agroflorestal, Agropecuário, Comércio por grosso com preferência a atividades de apoio às empresas a instalar, ampliar e requalificar, no Concelho de Almeida e ainda os Sectores de Serviços.
Este programa só será aplicado a empresas que não tenham sido apoiadas com outro programa já implementado no Município de Almeida.
Artigo 3.º
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - Ficam isentos de taxas os licenciamentos feitos ao abrigo deste Plano de Apoio e que promovam a criação de pelo menos 5 postos de trabalho líquidos por ano. Os restantes investimentos ficam sujeitos a uma redução de 50 % da aplicação de taxas.»
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